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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 409

Súmula STJ 409

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Art. 409.
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Art. 409.
Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação

pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5º, do CPC). (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/10/2009, REPDJe 25/11/2009, DJe 24/11/2009)

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