Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 421
Súmula STJ 421
Art. 421.
Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua
contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença. (CORTE
ESPECIAL, julgado em 03/03/2010, DJe 11/03/2010)
A Corte Especial, na sessão de 17/04/2024, ao julgar a Questão de Ordem no REsp
1.108.013/RJ (Projeto de Súmula n. 851), determinou o CANCELAMENTO da Súmula n.
421 do STJ (DJe 22/04/2024).