Súmula STJ nº 47
Súmula STJ 47
Compete à Justiça Militar processar e julgar crime cometido por militar contra civil, com emprego de arma pertencente à corporação, mesmo não estando em serviço. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 20/08/1992, DJ 25/08/1992,
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Súmula STJ 47
Compete à Justiça Militar processar e julgar crime cometido por militar contra civil, com emprego de arma pertencente à corporação, mesmo não estando em serviço. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 20/08/1992, DJ 25/08/1992,
Súmula STJ 48
Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 20/08/1992, DJ 25/08/1992, p. 13103)
Súmula STJ 49
Na exportação de café em grão, não se inclui na base de cálculo do ICM a quota de contribuição, a que e refere o art. 2. do Decreto-lei 2.295, de 21.11.86. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/09/1992, DJ 17/09/1992, p. 15288
Súmula STJ 50
O adicional de tarifa portuária incide apenas nas operações realizadas com mercadorias importadas ou exportadas, objeto do comércio de navegação de longo curso. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/09/1992, DJ 17/09/1992, p
Súmula STJ 51
A punição do intermediador, no jogo do bicho, independe da identificação do "apostador" ou do "banqueiro". (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 17/09/1992, DJ 24/09/1992, p. 16070)
Súmula STJ 52
Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 17/09/1992, DJ 24/09/1992, p. 16070)
Súmula STJ 53
Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 17/09/1992, DJ 24/09/1992, p. 16070)
Súmula STJ 54
Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. (CORTE ESPECIAL, julgado em 24/09/1992, DJ 01/10/1992, p. 16801)
Súmula STJ 55
Tribunal Regional Federal não é competente para julgar recurso de decisão proferida por juiz estadual não investido de jurisdição federal. (CORTE ESPECIAL, julgado em 24/09/1992, DJ 01/10/1992, p. 16801)
Súmula STJ 56
Na desapropriação para instituir servidão administrativa são devidos os juros compensatórios pela limitação de uso da propriedade. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 29/09/1992, DJ 06/10/1992, p. 17215)
Súmula STJ 57
Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de cumprimento fundada em acordo ou convenção coletiva não homologados pela Justiça do Trabalho. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 29/09/1992, DJ 06/10/1992, p. 17215
Súmula STJ 58
Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 29/09/1992, DJ 06/10/1992, p. 17215)
Súmula STJ 59
Não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes. (CORTE ESPECIAL, julgado em 08/10/1992, DJ 14/10/1992, p. 17850)
Súmula STJ 60
É nula a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/10/1992, DJ 20/10/1992, p. 18382)
Súmula STJ 61
O seguro de vida cobre o suicídio não premeditado. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/10/1992, DJ 20/10/1992, p. 18382) A Segunda Seção, na sessão de 25/04/2018, ao apreciar o Projeto de Súmula n. 1.154, determinou o CANCE
Súmula STJ 62
Compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na carteira de trabalho e previdência social, atribuído a empresa privada. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 19/11/1992, DJ 26/11/1992, p. 22212)
Súmula STJ 63
São devidos direitos autorais pela retransmissão radiofônica de músicas em estabelecimentos comerciais. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/11/1992, DJ 01/12/1992, p. 22728)
Súmula STJ 64
Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 03/12/1992, DJ 09/12/1992, p. 23482)
Súmula STJ 65
O cancelamento, previsto no art. 29 do Decreto-lei 2.303, de 21.11.86, não alcança os débitos previdenciários. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 15/12/1992, DJ 04/02/1993, p. 774)
Súmula STJ 66
Compete à Justiça Federal processar e julgar execução fiscal promovida por Conselho de Fiscalização Profissional. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 15/12/1992, DJ 04/02/1993, p. 774)
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