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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 55

Súmula STJ 55

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Art. 55.
1 artigo
Art. 55.
Tribunal Regional Federal não é competente para julgar recurso de

decisão proferida por juiz estadual não investido de jurisdição federal.

(CORTE ESPECIAL, julgado em 24/09/1992, DJ 01/10/1992, p.

16801)

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