Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 66
Súmula STJ 66
Art. 66.
Compete à Justiça Federal processar e julgar execução fiscal promovida
por Conselho de Fiscalização Profissional. (PRIMEIRA SEÇÃO,
julgado em 15/12/1992, DJ 04/02/1993, p. 774)
Súmulas do STJ
Súmula STJ 66
por Conselho de Fiscalização Profissional. (PRIMEIRA SEÇÃO,
julgado em 15/12/1992, DJ 04/02/1993, p. 774)
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