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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 53

Súmula STJ 53

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Art. 53.
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Art. 53.
Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de

prática de crime contra instituições militares estaduais. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 17/09/1992, DJ 24/09/1992, p. 16070)

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