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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 52

Súmula STJ 52

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Art. 52.
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Art. 52.
Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de

constrangimento por excesso de prazo. (TERCEIRA SEÇÃO,

julgado em 17/09/1992, DJ 24/09/1992, p. 16070)

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