Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 51
Súmula STJ 51
Art. 51.
A punição do intermediador, no jogo do bicho, independe da identificação
do "apostador" ou do "banqueiro". (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em
17/09/1992, DJ 24/09/1992, p. 16070)
Súmulas do STJ
Súmula STJ 51
do "apostador" ou do "banqueiro". (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em
17/09/1992, DJ 24/09/1992, p. 16070)
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.
Criar conta grátisJá tenho conta — EntrarAnalytics só é carregado após consentimento. Você pode aceitar ou continuar usando apenas os recursos essenciais.