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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 51

Súmula STJ 51

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Art. 51.
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Art. 51.
A punição do intermediador, no jogo do bicho, independe da identificação

do "apostador" ou do "banqueiro". (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em

17/09/1992, DJ 24/09/1992, p. 16070)

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