Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 57
Súmula STJ 57
Art. 57.
Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de cumprimento
fundada em acordo ou convenção coletiva não homologados pela Justiça do
Trabalho. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 29/09/1992, DJ
06/10/1992, p. 17215)