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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 62

Súmula STJ 62

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Art. 62.
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Art. 62.
Compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação

na carteira de trabalho e previdência social, atribuído a empresa

privada. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 19/11/1992, DJ

26/11/1992, p. 22212)

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