Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 62
Súmula STJ 62
Art. 62.
Compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação
na carteira de trabalho e previdência social, atribuído a empresa
privada. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 19/11/1992, DJ
26/11/1992, p. 22212)