Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 48
Súmula STJ 48
Art. 48.
Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e
julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.
(TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 20/08/1992, DJ 25/08/1992, p.
13103)