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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 48

Súmula STJ 48

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Art. 48.
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Art. 48.
Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e

julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.

(TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 20/08/1992, DJ 25/08/1992, p.

13103)

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