Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 47
Súmula STJ 47
Art. 47.
Compete à Justiça Militar processar e julgar crime cometido por militar
contra civil, com emprego de arma pertencente à corporação, mesmo não
estando em serviço. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 20/08/1992,
DJ 25/08/1992, p. 13103)