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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 47

Súmula STJ 47

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Art. 47.
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Art. 47.
Compete à Justiça Militar processar e julgar crime cometido por militar

contra civil, com emprego de arma pertencente à corporação, mesmo não

estando em serviço. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 20/08/1992,

DJ 25/08/1992, p. 13103)

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