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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 49

Súmula STJ 49

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Art. 49.
1 artigo
Art. 49.
Na exportação de café em grão, não se inclui na base de cálculo do ICM a

quota de contribuição, a que e refere o art. 2. do Decreto-lei 2.295, de

21.11.86. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/09/1992, DJ

17/09/1992, p. 15288)

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