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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26577, de 28 de outubro de 2009

Nº 26577/2009

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Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âCffâ DEflT DE OUTVbPyO DE 2009

Homologa a Portaria n°. 82/2009, de 13 de julho de 2009, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Licitação para execução de obras e serviços de engenharia, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 82/2009, de 13 de julho de 2009, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Licitação para execução de obras e serviços de engenharia.

Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Segurança Pública, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais rcgulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 3 1 de julho de 2007. / ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° âC J^f D E ⥠DE OUTUBRO DE 2009
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de QLOMÍO^^ de 2009; 188° da Independênci 121° da República. encia e ILIffALDO CHAGAS STEFA GOVERNADoáÓo ESTADO, EM EXERCÍCIO João Eloy de Secretário de Estado da Jar, Secretário ica IUJO to de Governo HOMOLOGA/942009 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA OE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N°. 82/2009 DE 13 DE JULHO DE 2009 Constitui Comissão Especial de Licitação no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, pará execução de obras e serviços de engenharia com recursos do tesouro do Estado e ainda com recursos oriundos de programas ou projetos especiais, e dá providencias correlatas: O SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas nos termos do artigo 90 da Constituição Estadual, de conformidade com a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e no artigo 51 da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores, e ainda observando o que dispõe a Lei n° 6.594 de 04 de maio de 2009, combinado com as instruções do Decreto n°. 24.571 de 31 de julho de 2007, e ainda, Considerando os mecanismos de reestruturação administrativa em implementação na Secretaria de Estado da Segurança Publica, onde consta à necessidade de centralizar os procedimentos internos das licitações, bem como a necessidade de compor a comissão com profissionais especializados, com vistas à agilização e eficiência administrativas. RESOLVE : Art. I o Fica constituída no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança - SSP/SE, a Comissão Especial de Licitação, com a finalidade de realizar procedimentos licitatórios, destinados à contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de engenharia, notadamente: construção reforma, ampliação e manutenção predial, assim como elaboração de projetos de engenharia, nas unidades vinculadas a esta Secretaria.
Art. 2.
As Licitações submetidas a esta Comissão de Licitação abrangerão a utilização de recursos do tesouro, no limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e qualquer que seja o valor quando se tratar de recursos de créditos especiais, e tratar de programas ou projetos especiais, nos termos da Lei n°. 6.594 de 04 de maio de 2009.
Art. 3.
A comissão Especial de Licitação constituída nos termos do "Caput" deste artigo compõe-se dos seguintes servidores: K^ GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA GABINETE DO SECRETÁRIO
IAERTON MURILO DA SILVA BARRETO - Setor de Licitação (Agente de Policia Judiciária) CPF: 265.214.155-49
IITÂNIA RIBEIRO ARAGÃO MENESES - Setor de Compras (Consultor Técnico I) CPF; 278.208.155-15
IIIMARIA DE FÁTIMA TORRES SANTOS - DETRAN/SE CPF: 357.045.605-63
IVJULIANO CAVALCANTE SILVA - Setor de Licitação (Consultor Técnico I) CPF: 653.854.035-04
VROBERTO AGUIAR DE CARVALHO - Setor Financeiro (Escrivão de Polícia) CPF: 363.503.895-49
§ 2º. A Presidência da Comissão de Licitação, referida neste artigo, é exercida pelo membro indicado no inciso I, cabendo ao membro do inciso II exercer as funções de Secretario desta Comissão;
§ 3º. Nos seus eventuais impedimentos ou ausência o titular da Presidência deve ser substituído pelo membro indicado no inciso V;
Art. 4.
A Comissão de Licitação fica constituída pelo prazo de 01 (um) ano.
Art. 5.
Pela participação na Comissão de que trata o artigo I o desta Portaria, cada servidor receberá um adicional de Participação em Comissão de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas pertinentes, especialmente o art. 187, parágrafo único, da Lei n°. 2.148/77, alterado pela Lei n°. 3.143/92, e de conformidade com o disposto no Decreto Governamental n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 6.
A Comissão de que trata Esta Portaria terá duração de um ano, e seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida comissão, sob pena de desfazimento da mesma. Art. T Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se; Gabinete de Estado do Secretário da Segurança 13de Julho de 2009. JOÃO ELOY DE Secretário de Estado da SeaíiraaEafublica

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