Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28915, de 22 de novembro de 2012

Nº 28915/2012

Ver fonte oficial 12 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°A% 31S DE,20 DEfl/ül/6/btôRODE 2012

Homologa a Portaria n° 93, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a constituição da Comissão Especial de Licitação, para execução de obras e serviços de engenharia com recursos do tesouro do Estado e ainda com recursos oriundos de programas ou projetos especiais, no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 93, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a constituição da Comissão Especial de Licitação, para execução de obras e serviços de engenharia com recursos do tesouro do Estado e ainda com recursos oriundos de programas ou projetos especiais, no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão Especial de Licitação de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão Especial de Licitação poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$S,3J^ DE 40 DE NOVEMBRO DE 2012
Art. 4.
Pela participação na Comissão Especial de Licitação instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, d o art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à I o de setembro de 2012.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, AO de çjJDt$fiudaJUo de 2012; 191° da Independênci e 124° da República. ia JACKSO GOVE E João Secretário de BARRETO DE LIMA fADOR DO ESTADO EXERCÍCÁ lica Secretário de CONSTJTUI03I0I2 CBMSE GGN ín"h"$ÍV •^^-Z - GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO PA SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE PORTARIA N° 093/2012 DE 29 DE AGOSTO DE 2012 Constitui Comissão Especial de Licitação no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, para execução de obras e serviços de engenharia com recursos do tesouro do Estado c ainda com recursos oriundos de programas ou projetos especiais, e dã providencias correlatas:. O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SERGIPE no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 2 o da Lei n° 4.496/02, Considerando os mecanismos de reestruturação administrativa em implementação no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, onde consta a necessidade de centralizar os procedimentos internos das licitações, bem como a necessidade de compor a comissão com profissionais especializados, com vistas à agilização e eficiência administrativas. RESOLVE: Art. l u - l ica constituída no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe - CI3MSF, a Comissão Especial de Licitação, com a finalidade de realizar procedimentos íiciuiónos, destinados à contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de engenhai ia, notadamentc construção reforma, ampliação e manutenção predial, assim como elaboração de projetos de engenharia, nas unidades vinculadas ao CBMSE.
Art. 2.
" - As Licitações submetidas a esta Comissão de Licitação abrangerão a utilização de recursos do tesouro, no limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e qualquer que seja o valor quando se tratar de recursos de créditos especiais, e tratar de programas ou projetos especiais, nos termos da Lei n°. 6 594 de 04 de maio de 2009.
Art. 3.
" A comissão especial de I lotação dc que trata esta Portaria passa a vigorar com a seguinte Lomposição; Função Posto/Grad Nome CPF Presidente Cel ROBERTO WAGNER DE GOIS BEZERRA , 359.332.085-15 i Secretário Maj MIGUEL Pl RI IRA HLHO 574.490.235-04 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO PA SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE Membro Membro Membro l°Ten l°Ten l°Ten SILVIO LEONARDO VIEIRA PRADO CLEITON DIAS DA CRUZ JOÃO ADAUTO OLIVEIRA MENESES I 834.689.005-20 004.543.845-56 882.377.965-00
Art. 4.
- A Comissão de que trata o artigo I o desta Portaria, deve constituir as suas atividades no prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período.
Art. 5.
- Pela participação na Comissão Especial de Licitação, instituída por esta Portaria, cada servidor, sem prejuízos dos seus direitos e vantagens funcionais regulares, devem perceber um adicional de Trabalho Técnico equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), conforme o Decreto n° 24.571/2007, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais regulamentares pertinentes, durante o período de 01 (um) ano.
Art. 6.
- A Comissão de que trata Esta Portaria terá duração de um ano, e seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 7.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de setembro do ano fluente.
Art. 8.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Aracaju, de 29 de agosto de 2012. NAILSON M COMA TOS - CEL. QOBM RAL DO CBMSE

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.