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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27765, de 15 de abril de 2011

Nº 27765/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$f. ?61T DE^D E f)Ç)Rlil DE 2011

Homologa a Portaria n.° 39/2011, de 25 de março de 2011, da Secretaria de Estado da Saúde - SES, que constitui Comissão Especial de Licitação com a finalidade de licitar obras e serviços de engenharia, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n.° 39/2011, de 25 de março de 2011, da Secretaria de Estado da Saúde - SES, que constitui Comissão Especial de Licitação com a finalidade de licitar obras e serviços de engenharia, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, terá vigência de 12 (doze) meses e fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Saúde, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°ãH. %áT DE / ^ DE f)G%J^, DE 2011
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2011.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. A da República. Aracaju, J/f de diuÃ/^ de 2011; 190° da Independência e 123 ( RNADOR DO ESTADO, A yj EM EXERCÍCIO^ / i Antônio Carloytttfnmi uesauutí Secretâúdae Estado aa Saúde mto Erancisdaae Assis Dantas,, fcretário Ide Estado /^Governo HOMOLOGA/592011 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA N°. 39/2011 De 25 de março de 2011 CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, COM A FINALIDADE DE LICITAR OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, E DAR PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. A Secretária do Estado da Saúde no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos termos do art. 90, II e VII da Constituição do Estado de Sergipe, de conformidade com a lei n°. 2.148/1977 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Sergipe), na lei n°. 6.130/2007, em seus incisos I, II e XVI e no art. 51 da lei n°. 8.666/93 e suas alterações posteriores, e ainda, observando o que dispõe a lei n°. 6.594 de 04 de maio de 2009, além do Decreto n°. 25.157/07 e do Decreto n°. 24.799/07. RESOLVE: Art. I o - Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SES, a Comissão Especial de Licitação, com a finalidade de realizar procedimentos licitatórios, destinados à contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de engenharia, notadamente construção, reforma, ampliação e manutenção predial, assim como elaboração de projetos de engenharia, nas unidades vinculadas a esta Secretaria.
Art. 2.
- As licitações submetidas a esta Comissão abrangerão a utilização de recursos financeiros do tesouro estadual no limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), e qualquer que seja o valor quando se tratar de recursos de créditos especiais e de programas ou projetos especiais, nos termos da lei n°. 6.594, de 04 de maio de 2009.
Art. 3.
- A Comissão Especial de Licitação constituída nos termos de que trata o art. I o desta Portaria é composta dos seguintes membros: 1. Vitor Alpiano da Silva CPF: n°. 033.161.605-07 2. Carla Christine Santos Fernandes CPF: n°. 858.919.325-04 3. Ivete Oliveira Góis CPF: n°. 256.190.805-44
§ 1º- A Presidência da Comissão de Licitação, referida neste artigo, é exercida pelo Sr. Vitor Alpiano da Silva, cabendo a Sra. Ivete Oliveira Góis exercer as funções de Secretar^ desta Comissão; GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
§ 2º- Nos seus eventuais impedimentos ou ausências, o titular da Presidência deve ser substituído pelo membro no item 2;
§ 3º- Nos seus eventuais impedimentos ou ausências, o titular da Presidência deve ser substituído pelo membro indicado no inciso II.
Art. 4.
- A Comissão ora instaurada terá a duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período, a critério da Secretaria de Estado da Saúde. At. 5 o - Pela participação na comissão instituída por esta Portaria, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal de Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no parágrafo único, inciso IV do art. 4 o do Decreto 24.571. de 31 de julho de 2007.
Art. 6.
- A presente Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de março de 2011. Dê-se Ciência. Cumpra-se Publique-se A,t ^ o^JWüsYL^ ANTÔNIO CARLOS GUEMARAESLbE SOUSA PINTO Secretário de Estado da Saúde

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