Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28868, de 31 de outubro de 2012
Nº 28868/2012
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°,ZP. 26% DE IISDK OUTUBRO DE 2012
Homologa a Portaria n° 86, de 14 de agosto de 2012, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 336, de 07 de junho de 2010, que constituiu a Comissão para Recebimentos de Materiais e Equipamentos do Patrimônio Móvel, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SES, homologada pelo Decreto de n° 27.229, de 01 de julho de 2010, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 86, de 14 de agosto de 2012, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria n° 336, de 07 de junho de 2010, que constituiu a Comissão para Recebimentos de Materiais e Equipamentos do Patrimônio Móvel, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SES, homologada pelo Decreto de n° 27.229, de 01 de julho de 2010, que com este Decreto é publicada.