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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28868, de 31 de outubro de 2012

Nº 28868/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°,ZP. 26% DE IISDK OUTUBRO DE 2012

Homologa a Portaria n° 86, de 14 de agosto de 2012, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 336, de 07 de junho de 2010, que constituiu a Comissão para Recebimentos de Materiais e Equipamentos do Patrimônio Móvel, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SES, homologada pelo Decreto de n° 27.229, de 01 de julho de 2010, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 86, de 14 de agosto de 2012, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria n° 336, de 07 de junho de 2010, que constituiu a Comissão para Recebimentos de Materiais e Equipamentos do Patrimônio Móvel, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SES, homologada pelo Decreto de n° 27.229, de 01 de julho de 2010, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, âS de QMJUU^O de^012^191° da Independência e 124° da República. JACKSO t GOVE PRORROGA0S0Q20I2 SES ASB GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA N°. 86/2012 De 14 de agosto de 2012 PRORROGA A VIGÊNCIA DA PORTARIA N°. 336, DE 07 DE JUNHO DE 2010 HOMOLOGADA PELO DECRETO N° 27.229 DE 01 DE JULHO DE 2010 QUE CONSTITUIU COMISSÃO PARA RECEBIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DO PATRIMÔNIO MÓVEL, E DAR PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. A Secretaria do Estado da Saúde no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos termos do art. 90, II e VII da Constituição do Estado de Sergipe, de conformidade com a lei n°. 2.148/1977 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Sergipe), na lei n°. 7.116/2011, art. 43, XVI e no art. 51 da lei n°. 8.666/93 e suas alterações posteriores, e ainda, observando o que dispõe a lei n°. 6.594 de RESOLVE:
Art. 1.
- Prorrogar por mais (01) um ano, a vigência da Portaria n°. 336/2010 homologada pelo Decreto n° 27.229 de 01 de julho de 2010, que constituiu Comissão para Recebimento de materiais e Equipamentos do Patrimônio Móvel, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, com a finalidade de acompanhamento rigoroso de entrada e saída de móveis e equipamentos no Patrimônio Móvel da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2.
- A Comissão pará Recebimento de materiais e Equipamentos do Patrimônio Móvel é composta dos seguintes membros: 1. Helitânio Silva Oliveira CPF: n°. 661.701.925-34; 2. Jorge César Andrade Nunes CPF: n°. 276.435.735-49; 3. Marta Maria Cerqueira Oliveira CPF: n°. 417.230.075-87; GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Art. 3.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura com efeito retroativo à 01 de maio de 2012, revogando as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Publique-se. Aracaju, 14 de agosto de 2012. SILVfp ALVEO DOS SANTOS Secretário de Estado da Saúde

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