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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26295, de 28 de julho de 2009

Nº 26295/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°áC$Sf D E JL-(j D E JÜÁ.MO DE 2009

Homologa a Portaria n°. 3186, de 25 de maio de 2009, da Secretaria de Estado da Educação - SEED que dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Licitação para execução de obras e serviços de engenharia, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 3186, de 25 de maio de 2009, da Secretaria de Estado da Educação - SEED que dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Licitação pará execução de obras e serviços de engenharia.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma. Art . 3 o A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Educação, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação. Art . 4 o Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da ÜFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ãC2 3f DE í j DE JU^HO DE 2009 legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2009.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Aj de UJLXGVC? de 2009; 188° da Independência e 121° da República. O „ C c—Ctó fy^ L L MARCELO HEDA CHAGAS GO^IfMénQfi DO ESTADO ^ose^Femandes de Lima Secretário defêstado da pautação Jorge Araújo Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/1022009 ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA n°ii76/2009 De JjS de ^nau?àe 2009 Constitui Comissão Especial de Licitação no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, para execução de obras e serviços de engenharia com recursos do tesouro do estado e ainda com recursos oriundos de programas ou projetos especiais e dá providências correlatas: O SECRETARIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentar s, conferidas nos termos do artigo 90, Incisos II e VII da Constituição Estadual, de conformidade com a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe) e no art. 51 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e ainda, observando o que dispõe a Lei n° 6.594 de 04.05.2009, além do Decreto n° 24.157 de 31 de julho de 2007 e o Decreto n° 24.799 de 01 de novembro de 2007. RESOLVE: Art. I o . Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEED, a Comissão Especial de Licitação, com a finalidade de realizar procedimentos licitatórios, destinados à contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de engenharia, notadamente: construção, reforma, ampliação e manutenção predial, assim como elaboração de projetos de engenharia, nas unidades vinculadas a esta Secretaria.
Art. 2.
As Licitações submetidas a esta Comissão abrangerão a utilização de recursos do tesouro, no limite de R$ 300.000,00 ( trezentos mil reais) e qualquer que seja o valor quando se tratar de recursos de créditos especiais, e tratar de programas ou projetos especiais, nos termos da Lei n° 6.594 de 04.05.2009.
Art. 3.
A Comissão Fspecial de Licitação constituída nos lermos do "Caput" deste artigo compõe-se dos seguintes servidores à (t ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO 1. Jorge Alberto Moura Araújo 2. Núbia Fernanda Andrade Noronha 3. Fábio Nascimento Leite 4. Gilvan dos Santos 5. Kleyber de Souza França Araújo CPF n° 126.791.195-68 CPF n° 265.300.745-20 CPF n° 626.880.575-53 CPF n° 663.910.245-53 CPF n° 591.104.905-82
§ 2º. A Presidência da Comissão de Licitação, referida neste artigo, é exercida pelo primeiro, cabendo ao segundo exercer as funções de Secretário desta Comissão;
§ 3º. Nos seus eventuais impedimentos ou ausências o titular da Presidência deve ser, substituído pelo membro indicado no inciso 5;
Art. 4.
" A Comissão de Licitação fica constituída pelo prazo de 01 (um) ano;
Art. 5.
- Pela participação na Comissão, cada servidor receberá um adicional de trabalho técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UF P/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), observados os limites estabelecidos pelo artigo, 187, parágrafo l°da Lei n° 2.148/77, e de conformidade com o disposto no Decreto Estadual n° 24.571, de 31 de julho, de 2007.
Art. 6.
- Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se; Gabinete de Estado da Secretário da Educação J5 de -maÀQ de 2009. Secr lé Lima Estado da Educação

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