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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28045, de 27 de setembro de 2011

Nº 28045/2011

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°â%- O"ÇtT DEdCDE$éTéA(mODE 2011

Homologa a Portaria n° 88/2011, de 19 de julho de 2011, que constitui Comissão Especial de Licitação, com a finalidade de contratar empresa especializada em serviços de arte e impressão/reprodução, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SES, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.1 16, de observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 88/201 1, de 19 de julho de 2011, que constitui Comissão Especial de Licitação, com a finalidade de contratar empresa especializada em serviços de arte e impressão/reprodução, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SES, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5° (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelã referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizado por meio de Portaria de lavra do Secretário de Estado da Saúde, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regul áme n tare s pertinentes, / / GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°$%Ofê VEêlo DE3f75C/ô^0DE 2011 especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 dejulhode2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de julho de 2011.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â.h de ^OUJ^o de 2011; 190° da Independência e 123° da República. MARCELO DEDA CHAGAS . GO VERNADOR DO ESTACO) Antônio Carlos Guimarães de)Sousa Pinto Secretági(fde Estado dol Saúde ^ = 7r z -^F^ r ^ rftncisco de Assis Dantas Secretário de Estado de Governo CONSTITU1090820M1SES AMFS GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N° 088, DE 19 DE JULHO DE 2011 Constitui Comissão Especial de Licitação, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, com a finalidade de contratar empresa especializada em serviços de arte e impressão/reprodução, e dá providências correlatas. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 90, incisos II e VII do art. 90 da Constituição do Estado de Sergipe, de conformidade com a Lei n° 2.148, de 21/12/1977 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Sergipe), na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, em seus incisos I, II e XVI e no art. 51 da Lei n° 8666/93 e suas alterações posteriores, e ainda, observando o que dispõe a Lei n° 6.594 de 04 de maio de 2009, além do Decreto n° 25.157 de 31 de julho de 2007 e o decreto n° 24.799 de 01 de novembro de 2007; RESOLVE:
Art. 1.
- Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SES, a Comissão Especial de Licitação, com a finalidade de realizar procedimento licitatário, destinado à contratação de empresa especializada em serviços de arte e impressão/reprodução, em parceria com o Banco Mundial através do Proesf-02.
Art. 2.
A Comissão de que trata o art. 1 p desta Portaria, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
- A licitação submetida a esta Comissão abrangerá a utilização de recursos financeiros do tesouro estadual no limite de R$ 63.660,07 (sessenta e três mil, seiscentos e sessenta reais e sete centavos), e qualquer que seja o valor quando se tratar de recursos de créditos especiais e de programas ou projetos especiais, nos termos da Lei n° 6.594, de 04 de maio de 2009.
Art. 4.
- A Comissão Especial de Licitação constituída nos termos de que trata o art. 1 o desta Portaria é composta dos seguintes membros: 1. Isabel Alves Teixeira Melquíades CPF. N° 575.578.885-53; 2. Maria Ci ce r a da Silva Alves CPF. N° 479.253.375-91; 3. Marcos Antônio Santana dos Santos CPF. N° 423.864.705-04; 4. Walter Barreto de Oliveira Monteiro CPF. N° 812.440.705-30; 5. Amanda da Silva Menezes CPF. N° 985.181.435-00
§ 1º- A Presidência da Comissão de Licitação, referida neste artigo, é exercida por Isabel Alves Teixeira Melquíades, cabendo a Maria Ci ce r a da Silva Alves exercer as funções de Secretária desta Comissão;
§ 2º- Nos seus eventuais impedimentos ou ausências a titular da Presidência deve ser substituída pelo membro indicado no item 2.
Art. 5.
- A comissão ora instaurada terá a duração de 12 (doze) meses ou enquanto perdurarem os trabalhos, o que ocorrer primeiro.
Art. 6.
Pela participação na Comissão, cada servidor receberá um adicional de trabalho técnico equivalente a 30 (trinta) UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), observados os limites estabelecidos pelo Artigo 187, parágrafo 1 o da Lei n° 2.148/77, e de/ conformidade com o disposto no Decreto Estadual n° 24.571, de 31/06/200. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO
Art. 7.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de julho de 2011, revogando as disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Gabinete da Secretaria de Estado da Saúde, 19 de julho de 2011, ANTÔNIO CARLOS GUIMARÃES DE SOUSA PINTO Secretário de Estado^Jsaúa"e

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