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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27029, de 20 de abril de 2010

Nº 27029/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âlCZ3 D E 7 ^ DE ^b^lJL DE 2010

Homologa a Portaria n°. 257, de 25 de março de 2010, da Secretaria de Estado da Saúde, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Licitação de obras e serviços de engenharia, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, Vil e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado dc Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007. DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 257, de 25 dc março dc 2010, da Secretaria de Estado da Saúde, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Licitação de obras e serviços de engenharia.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizado por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Saúde, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por esto Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Deçrelo^entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 3% 0^3 DEy^D E tf S íf JI DE 2010
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 16 de dfójjU de 2010; 189° da Independência c 122° da República. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DJTESTADO Mônico snmpaiQ^ae.^07ynmo SecretápHTãe Estado daSaúde fó de Mendonça EstoãsideGo vem o HOMOLOGA/222010 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N° 257, DE 25 DE MARÇO DE 2010 Constitui Comissão Especial de Licitação, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, com a finalidade de licitar obras e serviços de engenharia, e dá providências correlatas. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 90, incisos II e VII do art. 90 da Constituição do Estado de Sergipe, de conformidade com a Lei n° 2.148, de 21/12/1977 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Sergipe), na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, em seus incisos I, II e XVI e no art. 51 da Lei n° 8666/93 e suas alterações posteriores, e ainda, observando o que dispõe a Lei n° 6.594 de 04 de maio de 2009, além do Decreto n° 25.157 de 31 de julho de 2007 e o decreto n° 24.799 de 01 de novembro de 2007; RESOLVE:
Art. 1.
- Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SES, a Comissão Especial de Licitação, com a finalidade de realizar procedimentos licitatórios, destinados à contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de engenharia, notadamente construção, reforma, ampliação e manutenção predial, assim como elaboração de projetos de engenharia, nas unidades vinculadas a esta Secretaria.
Art. 2.
- As licitações submetidas a esta Comissão abrangerão a utilização de recursos financeiros do tesouro estadual no limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), e qualquer que seja o valor quando se tratar de recursos de créditos especiais e de programas ou projetos especiais, nos termos da Lei n° 6.594, de 04 de maio de 2009.
Art. 3.
- A Comissão Especial de Licitação constituída nos termos de que trata o art. 1 o desta Portaria é composta dos seguintes membros: 1. Carla Christine Santos Fernandes CPF. n° 858.919,325-04; 2. Ana Paula Dinísio da Silva CPF. n° 806.669.145-91; 3. Nilton Araújo Pinheiro CPF. n° 135.326.855-15
§ 1º- A Presidência da Comissão de Licitação, referida neste artigo, é exercida por Ana Paula Dionísio da Silva, cabendo Nilton Araújo Pinheiro exercer as funções de Secretário desta Comissão;
§ 2º- Nos seus eventuais impedimentos ou ausências o titular da Presidência deve ser substituído pelo membro indicado no inciso 2.
Art. 4.
- A comissão ora instaurada terá a duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período, a critério da Secretária de Estado da Saúde.
Art. 5.
Pela participação na Comissão, cada servidor receberá um adicional de trabalho técnico equivalente a 30 (trinta) UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), observados os limites estabelecidos pelo Artigo 187, parágrafo 1 o da Lei n° 2.148/77, e de conformidade com o disposto no Decreto Estadual n° 24.571, de 31/06/200. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Gabinete da Secretaria de Estado da Saúde, 25 de março de 2010. MÔNICA SAMPAIO DE CARVALHO Secretária de Estado da Saúde EI PRAÇA GENERAL VALADÃO N.° 32 - PALÁCIO SERIGY - CENTRO CEP.: 49010-520 - ARACAJU - ESTADO DE SERGIPE - CNPJ: 04.384.829/0001-96 QTE I C(TAV /70^ V)IA-QdQA Dl I V)?A-QZKaC3 "„,„„ caid e co nmi hi-

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