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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27241, de 19 de julho de 2010

Nº 27241/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã"f 2^i DE03 DE JULHO DE 2010

Homologa a Portaria n°. 065/2010, de 23 de junho de 2010, da Secretaria de Estado da Cultura - SÉC, que constitui Comissão Especial de Licitação para a execução de obras e serviços de engenharia com recursos do tesouro do Estado e ainda com recursos oriundos de programas ou projetos especiais, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007. DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 065/2010, de 23 de junho de 2010, da Secretaria de Estado da Cultura - SÉC, que constitui Comissão Especial de Licitação para a execução de obras e serviços de engenharia com recursos do tesouro do Estado e ainda com recursos oriundos de programas ou projetos especiais.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizado por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Cultura, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. ( A X GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â Y ã^ l DE 03 DE JüoLHO DE 2010
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de junho de 2010.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O J deU(JlJbo de 2010; 189° da Independência e 122° da República. O MARCEL GOVERN. yf CHAGAS ESTADO Eloís($$jk Sftvtr-Gqldin o Secrgtüriade^Estado daCultura mo Bosco de Mendonça Secretartú de Esiudô de Governo HOMOLOGA/622010 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA PORTARIA N° 065/2010 DE 23 DE JUNHO DE 2010 Constitui Comissão Especial de Licitação no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura, para execução de obras e serviços de engenharia com recursos de tesouro do Estado e ainda com recursos oriundos de programas ou projetos especiais e da providência correlatas: A Secretária de Estado da Cultura, no uso de suas atribuições legais e regulamentares , conferidas nos termos do artigo 90.inciso li e VII da Constituição Estadual de conformidade com alei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1997 (estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe) e no art. 51 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores e ainda, observando o que dispõe a lei n° 6.594 de 04.05.2009, além do Decreto n° 24.157 de 31 de julho de 2007 e o Decreto n° 24.799 de 01 de novembro dee2007. RESOLVE: Art.I o - Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, a comissão Especial de Licitação, com a finalidade de realizar procedimentos licitatórios, destinados a contratação de empresas especializadas na prestação se serviços de engenharia, notadamente construção, reforma, ampliação e manutenção predial, assim como elaboração de projetos de engenharia, nas unidades vinculadas a esta Secretaria.
Art. 2.
- As licitações submetidas a esta Comissão abrangerão a utilização de recursos do tesouro, no limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e qualquer que seja o valor quando se trata de recursos de créditos especiais, e trata de programas ou projetos especiais, nos termos da Lei n° 6.594 de 04.05.2009.
Art. 3.
- A Comissão Especial de Licitação constituída nos termos do "caput" deste artigo compõe-se dos seguintes servidores: A) William Conceição Santos, CPF: 990.385.105-78 B) Roberta Mota Lopes, CPF: 490.376.505-97 C) Manha Luiza Bastos Rodrigues de Mendonça CPF: 018.038.455-46 D) ledo Flávio de Andrade Filho, CPF: 807.289.445-53 E) Aline Magna Cardoso Barroso Lima, CPF: 724.399.395-87
§ 1ºA Presidência da Comissão de Licitação, referida neste artigo e exercida pelo indicado na alínea d, cabendo ao da alínea c exercer as funções de Secretário desta Comissão.
§ 2ºNos seus eventuais impedimentos ou ausências o titular da Presidência deve ser substituído pelo membro indicado na letra e:
Art. 4.
- A Comissão de Licitação fica constituída pelo prazo de 01 (um) ano: Art.S° - Pela participação na Comissão, cada servidor, receberá um adicional de trabalho técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe) observados os limites estabelecidos pelo artigo, 187 parágrafo I o da Lei n° 2.148/77, e de conformidade com o disposto no Decreto Estadual n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 6.
- Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 23 de junho de 2010.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se. Gabinete da Secretária do Estado da Cultura, 23 dejunho de 2010. ELOteADASrfcVATÍALDIINO Secretário do Estado da Cultura

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