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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5784, de 22 de dezembro de 2005

Nº 5784/2005

unico

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: TITUL O ÚNICO DA ESCOLA DE GESTÃO PENITENCIÁRIA D O ESTADO DE SERGIPE CAPÍTUL O I DA INSTITUIÇÃO Art. I o . Fica instituída, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, atualmente estabelecida pela Lei n.° 3.611, de 25 de maio de 1995, a Escola de Gestão Penitenciária do Estado de Sergipe - EGESP/SE.

Art. 2.
A Escola de Gestão Penitenciária do Estado de Sergipe - EGESP/SE, tem por finalidade promover, preparar e executar ações de formação, capacitação, aperfeiçoamento e valorização de servidores que exerçam atividades no Sistema de Segurança Prisional ou na área de serviços penitenciários.
Art. 3.
No exercício de/ sua competência, cabe à Escola de Gestão Penitenciária do Estado/de Sergipe AEGESP/SE, desenvolver os seguintes objetivos, quanto aos servidores que exerçam atividades no Sistema de Segurança Prisional oüLma área de serviços penitenciários: mi GOVERNO DE SERGIPE 2 D E Jtt DE ^esf^/nô^cc DE 2005
Iimplementar uma política de formação, capacitação e de valorização permanente, de recursos humanos, mediante realização de cursos e eventos;
IIformar, capacitar e integrar os servidores, nos vários níveis de habilitação profissional e formação educacional;
IIIqualificar os servidores pará o exercício de funções específicas de administração penitenciária;
IVconcorrer para a melhoria de métodos e técnicas de gestão administrativa e operacional, aplicáveis à formação, capacitação e integração de pessoal, com vistas ao aperfeiçoamento dos servidores;
Vdesenvolver formas de cooperação técnica e/ou intercâmbio cultural e educativo, com a União e/ou com as demais Unidades da Federação, com o objetivo de enriquecer as atividades curriculares da EGESP/SE, mediante a celebração de convênios ou contratos;
VIelaborar projetos de desenvolvimento e de capacitação, bem como de outras atividades de ensino, definindo os seus objetivos, programas e métodos, recursos didáticos, sistemas de avaliação e pré-requisitos para treinamento;
VIIrealizar cursos, treinamentos e outras atividades de ensino;
VIIIpromover atividades ou eventos visando à integração dos servidores;
IXdesenvolver programas educacionais preventivos na área de saúde, destinados aos servidores;
Xdesenvolver campanhas educativas e programas sobre segurança do trabalho;
XIpromover ações de aten^íyientc^ psicossocial aos servidores;
XIIpromover atividades qual Xâsem à valorização e a dignificação da função duplica e /de pessoal para os respectivos serviços; / GOVERNO DE SERGIPE LEIN°S.M D E âl DE De%f/wAAc DE 2005
XIIIpromover o fortalecimento do instituto do mérito na função pública;
XIVpromover atividades que visem a definição de perfis profissionais exigíveis para determinadas funções e de currículos necessários para os que ministrarem e/ou conduzirem eventos a serem realizados;
XVpromover e realizar outras atividades ou atribuições correlatas, ou inerentes à sua finalidade, e as que forem regularmente conferidas ou determinadas. CAPÍTUL O III DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Art. 4.
A estrutura orgânica da Escola de Gestão Penitenciária do Estado de Sergipe - EGESP/SE, compreende, basicamente, os seguintes órgãos:
IDiretoria;
IICoordenadoria Pedagógica - COPED;
IIICoordenadoria de Atendimento Psicossocial - COAPSI;
IVSecretaria Escolar - SEESC. CAPÍTUL O IV DA COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS Seção I Da Diretoria
Art. 5.
A Diretoria da EGESP/SE tem po/competência:
Iexercer a direção da Escola;
IIcoordenar e supervisionar /as atividades técnicopedagógicas e administrativo-operacionaís da Escola;
IIIarticular a implantação e reamtacâiCl dos/cursos; GOVERNO DE SERGIPE 4 D E At DE T)emM%w DE 2005
IVaprovar o calendário escolar e assegurar o seu cumprimento;
Velaborar e encaminhar ao órgão competente o relatório das atividades da Escola;
VIexpedir normas internas necessárias ao bom funcionamento da Escola;
VIImanter articulação com os fatores externos, para sua integração com a Escola, propiciando a atualização dos currículos;
VIIIorganizar o sistema de informação, de forma a facilitar a indicação de egressos para o mercado de trabalho;
IXrealizar estudos e pesquisas para conhecimento do mercado, sobre oferta e demanda, visando subsidiar a área técnico-pedagógica;
Xapoiar a área pedagógica na identificação de campos de estágios de visitas técnicas, e no encaminhamento dos alunos para essas atividades pedagógicas;
XIoperacionalizar, em conjunto com a Secretaria Escolar, os recursos que forem destinados à manutenção da Escola;
XIIexercer as demais atividades correlatas ou inerentes à Direção da Escola e outras que forem legal ou regularmente estabelecidas.
Parágrafo únicoA Diretoria da EGESP/SE, subordinada diretamente ao Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, é exercida, preferencial mente, por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor da Escola de Gestão Penitenciária do Estado de Sergipe.
Art. 6.
A Diretoria da EGESP/SE%furícioráxcorn a participação do Gabinete do Diretor, com a competência de promover e realizar a prestação de apoio e assistência ao Diretor (da Escola, no desenvolvimento de suas atividades administrativas e de representação social, na organização do seu expediente e da pauta de suas audiências e reuniões, bem como GOVERNO DE SERGIPE 5 LEIN°ff^ D E Ãl DE l^^eMfbfio DE 2005 desempenhar outras atividades correlatas e as que forem determinadas pelo mesmo Diretor. § I o . O Gabinete é subordinado diretamente ao Diretor da EGESP/SE, sendo dirigido pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor-Chefe de Gabinete.
§ 2º. A Diretoria da EGESP/SE conta, também, com a participação de 02 (dois) Assessores, ocupantes de cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico-Administrativo da EGESP/SE, com a competência de promover e realizar a prestação de apoio, assistência e assessoramento técnicos e administrativos à Direção da Escola. Seção II Da Coordenadoria Pedagógica
Art. 7.
Compete à Coordenadoria Pedagógica da EGESP/SE:
Iprestar assessoramento à Diretoria, na área pedagógica;
IIcoordenar as atividades técnico-pedagógicas da Escola;
IIIacompanhar o desenvolvimento do ensino descentralizado, nas diversas unidades de saúde e campos de práticas;
IVimplantar e implementar laboratórios de currículos;
Vrealizar estudos para definição de modelos de avaliação por competência;
VIcoordenar a elaboração e execução de planos de cursos de nível básico e técnico;
VIImanter articulação com outros centros de educação profissional, buscando troca de experiências e inovações pedagógicas;
VIIIcoordenar as atividades de certificação;
IXsubstituir eventualmente o Dirqtpr, nas spas ausências ou impedimentos regulares; VI GOVERNO DE SERGIPE D E 42 DE be3ff"iA%o DE 2005
Xexercer outras atividades correlatas ou inerentes à coordenação pedagógica da Escola e as que forem legal ou regularmente estabelecidas.
Parágrafo únicoA Coordenadoria Pedagógica da EGESP/SE é subordinada diretamente à Diretoria da mesma Escola, sendo dirigida, preferencialmente, por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador Pedagógico da EGESP/SE. Seção III Da Coordenadoria de Atendimento Psicossocial
Art. 8.
Compete à Coordenadoria de Atendimento Psicossocial da EGESP/SE:
Iprestar assessoramento à Diretoria, na área de atendimento psicossocial;
IIcoordenar e acompanhar as atividades de atendimento psicossocial da EGESP/SE, relativas ao atendimento dos servidores que exerçam atividades no Sistema de Segurança Prisional ou na área de serviços penitenciários;
IIIexercer outras atividades correlatas ou inerentes à coordenação psicossocial da Escola, e as que forem regularmente estabelecidas.
Parágrafo únicoA Coordenadoria de Atendimento Psicossocial da EGESP/SE é subordinada diretamente à Diretoria da mesma Escola, sendo dirigida, preferencialmente, por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Atendimento Psicossocial da EGESP/SE. Seção IV Da Secretaria Escolaj
Art. 9.
Compete à Secretaria Escolar da ECtESP/SE:
Iprestar assessoramento aqnjiinistrati^o e assistência à Direção da EGESP/SE; GOVERNO DE SERGIPE 7 D E M DE ^e^^e^o DE 2005
IIreceber, expedir, distribuir, controlar e organizar o fluxo de correspondências e processos;
IIImanter atualizada toda documentação da EGESP/SE sob sua responsabilidade;
IVorganizar e controlar os registros escolares, diários, freqüências, segundo cada proposta aprovada, mantendo dossiê atualizado sobre a vida escolar, documentos e dados referentes a cada aluno;
Vexpedir certificados e diplomas, certidões e declarações, mediante autorização da Diretoria;
VIatender a solicitações dos órgãos competentes, no que se refere ao funcionamento da Escola;
VIIorganizar documentos e dados necessários à elaboração de relatórios;
VIIImanter a organização de informes, dados, realizações e resultados dos corpos discente e docente da Escola;
IXassinar, com a Diretoria, os certificados e diplomas expedidos;
Xanalisar os assuntos de interesse do ensino e os encaminhamentos juntos aos diversos conselhos profissionais, para informações à Direção da Escola;
XIexercer as demais atividades correlatas ou inerentes à Secretaria Escolar da EGESP/SE, e as que forem regularmente estabelecidas.
Parágrafo únicoA Secretaria Escolar da EGESP/SE é subordinada diretamente à Diretoria da Escola, sendo dirigida pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Secretaria Escolar da EGESP/SE. CAPÍTUL O V DAS ATRIBUIÇÕES DOS Seção I Das Atribuições do Coretor GOVERNO DE SERGIPE 8 LE I N° J?J 4 D E U DE teZ^MAGO DE 2005
Art. 10.
São atribuições do Diretor da EGESP/SE:
Idirigir, supervisionar, acompanhar, controlar e fiscalizar superiormente as ações, atividades e serviços da Escola; II = prestar assessoramento ao Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, nos assuntos da área de competência da EGESP/SE;
IIIaprovar, ouvido o Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, os Planos, Programas e Projetos relativos à Escola;
IVdesenvolver ações destinadas à obtenção de recursos, observada a legislação pertinente, com vistas à execução e ao desenvolvimento dos Programas, Projetos, ações e atividades a cargo da Escola;
Vpromover os meios ou medidas necessárias para o pleno funcionamento da Escola;
VIdesempenhar outras atribuições afins ou correlatas, as que vierem a ser legalmente estabelecidas ou determinadas, e as que forem regularmente designadas pelo Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania. Seção II Das Atribuições Comuns dos Dirigentes de Órgãos
Art. 11.
São atribuições comuns dos dirigentes de Órgãos da Escola de Gestão Penitenciária do Estado de Sergipe — EGESP/SE, além daquelas que venham a ser previstas em Leis, Decretos, Regulamentos e outras normas regulares:
Idirigir, coordenar, acompanhar, controlar e fiscalizar as atividades e serviços afetos ao respectavo-órgão;
IIresponder, perante o superior hierárquico, pelã disciplina administrativa no órgão, propondo medidas disciplinares, se for o caso, para servidore^ jdue atuarem no mesmo órgão; GOVERNO DE SERGIPE 9 D E 3Â DE De%cAiBA/O DE 2005
IIIpropor, à autoridade competente, normas de procedimento administrativo, visando melhorar o desempenho do órgão;
IVpromover meios ou medidas administrativas necessárias ao pleno funcionamento e à completa realização das atividades do órgão;
Vdesempenhar outras atribuições afins ou inerentes ao órgão, as que vierem a ser legalmente estabelecidas ou determinadas, e as que forem regularmente designadas pela autoridade competente. CAPÍTUL O VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 12.
As competências e atribuições estabelecidas nesta Lei não excluem o exercício de outras que legalmente se constituam necessárias ao alcance da finalidade da Escola de Gestão Penitenciária do Estado de Sergipe - EGESP/SE.
Art. 13.
A EGESP/SE integra-se à estrutura orgâmcoadministrativa da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, constituindo um dos seus órgãos
Art. 14.
Para atender as necessidades do funcionamento da EGESP/SE, a Diretoria, através do Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, pode solicitar a remoção, ou cessão, conforme o caso, de servidores indispensáveis aos serviços dos órgãos ou unidades integrantes da estrutura da mesma Escola, observadas a qualificação do servidor, a conveniência da Administração e as normas legais e regulamentars pertinentes.
Art. 15.
Poder Executivo deve adotar as providências necessárias no sentido de constituir a Escola de Gestão Penitenciária do Estado de Sergipe - EGESP/SE, como Unidade Orçamentária da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, com observância das normas legais e regulamentares pertinentes
Art. 16.
Fica estabelecida a estrutufãçao^dos Cargos em Comissão para a Escola de Gestão Penitenciária do Estado de Sergipe — EGESP/SE, como integrantes do Quadro Geray de Pessoal do Poder Executivo Estadual, os quais são os constantes mo Anexo Único desta Lei, e GOVERNO DE SERGIPE 10 D E Ui DE Ve%erMteO DE 2005 passam a integrar o respectivo Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC.
Art. 17.
Regimento Interno e as normas quanto ao corpo docente, e as demais normas, instruções e orientações regulares que se fizerem necessárias sobre detalhamento de organização, estrutura, funcionamento e atuação das unidades orgânicas da EGESP/SE devem ser estabelecidas por atos do Poder Executivo Estadual.
Art. 18.
As atividades de apoio administrativo, necessárias à implantação, funcionamento e atuação da Escola de Gestão Penitenciária do Estado de Sergipe - EGESP/SE, como órgão integrante da sua estrutura orgânico-administrativa, são prestadas pela Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania — SEJUC, diretamente ou mesmo, mediante solicitação do seu titular, com a participação de outros órgãos e entidades da Administração Estadual.
Art. 19.
As normas, instruções e/ou orientações regulares, que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei, devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo.
Art. 20.
Ao Poder Executivo cabe promover as medidas necessárias para efetivação dos procedimentos orçamentários e financeiros decorrentes da execução ou aplicação desta Lei, correndo, as respectivas despesas, à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o mesmo Poder Executivo.
Parágrafo únicoPará atender despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei, objetivando a implantação, funcionamento, operacionalização, atuação, desenvolvimento de atividades e realização de ações da Escola de Gestão Penitenciária do Estado de Sergipe - EGESP/SE, e outras despesas também resultantes desta mesma Lei, que, no caso, não estejam previstas no Orçamento do Estado, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários, até o limite de R$ 50.000,00 (cinqüenta? mil reais), no corrente exercício e/ou, no valor do respectivo saldo, se fJOTo"caso, no exercício seguinte, na forma constitucional e legalmeAatgy previsW, observado o disposto no Art. 152, § 2 o , da Constituição EstÜu/al, e noq artigos 40 a 46 da Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de março de 19jí GOVERNO DE SERGIPE DE U DE Dezenas D E 2005
Art. 21.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. A rt. 22. Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ML de dLffwd!fiw/ de 2005; 184° da Independência e 117° da República. INSTITUI/042005 GOVERNO DE SERGIPE D E âJL DE Z%rZe/wá/%) DE 2005 ANEX O ÚNICO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO PA JUSTIÇA E PA CIDADANIA UNIDADE: ESCOLA DE GESTÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DE ^^^^SERGIP E - EGESP/SE.^^^^^^^^^^^^^^^^^^^ ^ CARGO S EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO Diretor da Escola de Gestão Penitenciária do Estado de Sergipe Coordenador Pedagógico da EGESP/SE Coordenador EGESP/SE de Atendimento Psicossocial Diretor de Secretaria Escolar da EGESP/SE Diretor-Chefe de Gabinete Assessor Técnico-Administrativo da EGESP/SE

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