Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 30592, de 30 de março de 2017
Nº 30592/2017
Dispõe sobre regras e procedimentos para a emissão pela Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor – SEJUC, de autorização de porte de arma de fogo para os integrantes da Carreira de Guarda de Segurança do Sistema Prisional, Agente de Segurança Penitenciária e Agente Auxiliar de Segurança Penitenciária, para fins de regulamentação do disposto no art. 38, III, da Lei Complementar nº 72, de 03 de julho de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, inciso V, VII e XXI da Constituição Estadual, e de acordo com a Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, Considerando a edição da Lei (Federal) nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento – alterado pela Lei (Federal) nº 12.993, de 17 de junho de 2014; Considerando a edição do Decreto (Federal) nº 5.123, de 1º de Julho de 2005, que regulamenta a Lei (Federal) nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, dispondo sobre registro, posse e comercialização de arma de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM; Considerando a edição da Portaria nº 16 – COLOG, de 31 de março de 2015, expedida pelo Ministério da Defesa – Comando Logístico do Exército Brasileiro; Considerando a necessidade de regulamentação da disposição contida no art. 38, III, da Lei Complementar nº 72, de 03 de julho de 2002, D E C R E T A: