Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40377, de 29 de maio de 2019
Nº 40377/2019
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – DA ESCOLA DE GESTÃO PENITENCIÁRIA DE SERGIPE “PROF. ACRÍSIO CRUZ” CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO IV – DA COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS Seção I Da Diretoria CAPÍTULO V – DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Seção I Das Atribuições do Diretor CAPÍTULO VI – ESTÁGIO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO Seção I Do Estagio CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAISPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EM 29 DE MAIO DE 2019 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 40.377 DE 28 DE MAIO DE 2019
Aprova o Regimento Interno da Escola de Gestão Penitenciária Prof. Acrísio Cruz - EGESP/SE, que estabelece normas de organização e funcionamento, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; combinado com as Leis nºs 3.611, de 25 de maio de 1995 e 5.784, 22 de dezembro de 2005; bem como o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DA ESCOLA DE GESTÃO PENITENCIÁRIA DE SERGIPE “PROF. ACRÍSIO CRUZ”
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
XVIII - promover e realizar outras atividades ou atribuições correlatas, ou inerentes à sua finalidade, e as que forem regularmente conferidas ou determinadas.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS Seção I Da Diretoria
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Seção I Das Atribuições do Diretor
CAPÍTULO VI
ESTÁGIO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO Seção I Do Estagio
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS