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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40377, de 29 de maio de 2019

Nº 40377/2019

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EM 29 DE MAIO DE 2019 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 40.377 DE 28 DE MAIO DE 2019

Aprova o Regimento Interno da Escola de Gestão Penitenciária Prof. Acrísio Cruz - EGESP/SE, que estabelece normas de organização e funcionamento, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; combinado com as Leis nºs 3.611, de 25 de maio de 1995 e 5.784, 22 de dezembro de 2005; bem como o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aprovado o Regimento Interno da Escola de Gestão Penitenciária Prof. Acrisio Cruz - EGESP/SE, que estabelece normas de organização e funcionamento, que com este Decreto é publicado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 28 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Cristiano Barreto Guimarães Secretário de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo APROVA 0127032019 EGESP GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DE DEFESA DO CONSUMIDOR ESCOLA DE GESTÃO PENITENCIÁRIA DE SERGIPE “PROF. ACRÍSIO CRUZ” REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I

DA ESCOLA DE GESTÃO PENITENCIÁRIA DE SERGIPE “PROF. ACRÍSIO CRUZ”

Art. 1.
O presente Regimento Interno estabelece as normas de organização e funcionamento da Escola de Gestão Penitenciária de Sergipe “Prof. Acrísio Cruz” - EGESP/SE, instituída através da Lei nº 5.784, de 22 de dezembro de 2005, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor - SEJUC, atualmente estabelecida pela Lei n.º 3.611, de 25 de maio de 1995, e suas alterações posteriores.
Parágrafo únicoA EGESP/SE é diretamente subordinada ao Secretário de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor, e operacionalizada sob a administração de uma Diretoria.

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES

Art. 2.
A EGESP/SE tem por finalidade promover, preparar e executar ações de formação, capacitação, aperfeiçoamento e valorização de servidores que exerçam atividades no Sistema de Segurança Prisional ou na área de serviços penitenciários.
Art. 3.
No exercício de sua competência, cabe à EGESP/SE, quanto aos servidores que exerçam atividades no Sistema de Segurança Prisional ou na área de serviços penitenciários, desenvolver os seguintes objetivos:
Iimplementar uma política de formação, treinamento, desenvolvimento, capacitação e valorização permanente dos recursos humanos, mediante realização de cursos, seminários e atividades afins dirigidas ao servidor público no geral, especialmente aos servidores e órgãos vinculados à SEJUC;
IIformar, capacitar e integrar os servidores, nos vários níveis de habilitação profissional e formação educacional;
IIIqualificar os servidores para o exercício de funções específicas de administração penitenciária;
IVconcorrer para a melhoria de métodos e técnicas de gestão administrativa e operacional, aplicáveis à formação, capacitação e integração de pessoal, com vistas ao aperfeiçoamento dos servidores;
Vdesenvolver formas de cooperação técnica e/ou intercâmbio cultural e educativo, com a União e/ou com as demais Unidades da Federação, com o objetivo de enriquecer as atividades curriculares da EGESP/SE, mediante a celebração de convênios ou contratos;
VIelaborar projetos de desenvolvimento e de capacitação, bem como de outras atividades de ensino, definindo os seus objetivos, programas e métodos, recursos didáticos, sistemas de avaliação e pré-requisitos para treinamento;
VIIrealizar cursos, treinamentos e outras atividades de ensino;
VIIIpromover atividades ou eventos visando à integração dos servidores;
IXdesenvolver programas educacionais preventivos na área de saúde, destinados aos servidores;
Xdesenvolver campanhas educativas e programas sobre segurança do trabalho;
XIpromover ações de atendimento psicossocial aos servidores;
XIIpromover atividades que visem à valorização e à dignificação da função pública e de pessoal para os respectivos serviços;
XIIIpromover o fortalecimento do instituto do mérito na função pública;
XIVpromover atividades que visem à definição de perfis profissionais exigíveis para determinadas funções e de currículos necessários para os que ministrarem e/ou conduzirem eventos a serem realizados;
XVefetuar a análise dos resultados dos programas realizados;
XVIplanejar e executar programas e projetos de pesquisa;
XVIIdesenvolver ações visando à promoção da cidadania;

XVIII - promover e realizar outras atividades ou atribuições correlatas, ou inerentes à sua finalidade, e as que forem regularmente conferidas ou determinadas.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Art. 4.
A estrutura orgânica da EGESP/SE compreende, basicamente, os seguintes órgãos:
IDiretoria:
a)Assessoria Técnica;
b)Núcleo de Pesquisa.
IICoordenadoria Pedagógica – COPED:
a)Biblioteca;
b)Corpo Docente;
c)Corpo Discente.
IIICoordenadoria de Atendimento Psicossocial - COAPSI;
IVSecretaria Escolar - SEESC. Parágrafo Único. Fica criada, no âmbito da EGESP/SE, a Comissão Permanente de Avaliação, com a finalidade de analisar, acompanhar e aprovar a sua política de gestão, instituída através de Portaria do Secretário de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor, com vigência de 01 (um) ano, composta dos seguintes membros:
I01 (um) representante do Corpo de Instrutores;
II01 (um) Guarda ou Agente de Segurança do Sistema Prisional com nível superior;
III01 (um) representante do Corpo Técnico-Administrativo;
IV01 (um) representante da Assessoria Técnica;
V01 (um) representante indicado pelo Secretário de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor.
Art. 5.
Compete à Comissão Permanente de Avaliação, além de outras que lhe forem conferidas por Lei, Decreto e/ou Portaria, as seguintes atribuições:
Iacompanhar e avaliar planos, programas e projetos relacionados com as atividades desenvolvidas pela Escola;
IIapresentar propostas, visando à melhoria e o aperfeiçoamento das atividades específicas da Escola;
IIIrealizar análises periódicas de resultados dos programas implementados, desenvolvendo projetos para seu aperfeiçoamento;
IVanalisar currículo para seleção de docentes;
Vsolucionar os casos omissos ou contrários a este regimento.
Parágrafo únicoA Comissão Permanente de Avaliação da EGESP/SE reunir-se-á periodicamente todos os meses ou por convocação extraordinária de seus membros.

CAPÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS Seção I Da Diretoria

Art. 6.
A Diretoria da EGESP/SE tem por competência:
Iexercer a direção da Escola;
IIcoordenar e supervisionar as atividades técnico-pedagógicas e administrativo-operacionais da Escola;
IIIarticular a implantação e realização dos cursos;
IVaprovar o calendário escolar e assegurar o seu cumprimento;
Velaborar e encaminhar ao órgão competente o relatório das atividades da Escola;
VIexpedir normas internas necessárias ao bom funcionamento da Escola;
VIImanter articulação com os setores externos, para sua integração com a Escola, propiciando a atualização dos currículos;
VIIIorganizar o sistema de informação, de forma a facilitar a indicação de egressos para o mercado de trabalho;
IXrealizar estudos e pesquisas de mercado para conhecimento sobre oferta e demanda, visando subsidiar a área técnico-pedagógica;
Xapoiar a área pedagógica na identificação de campos de estágios de visitas técnicas, e no encaminhamento dos alunos para essas atividades pedagógicas, em parceria com o Departamento do Sistema Penitenciário de Sergipe – DESIPE, e a Vara de Execuções Criminais;
XIoperacionalizar, em conjunto com a Secretaria Escolar, os recursos que forem destinados à manutenção da Escola;
XIIexercer as demais atividades correlatas ou inerentes à direção da Escola e outras que forem legal ou regularmente estabelecidas.
Parágrafo únicoA Diretoria da EGESP/SE, subordinada diretamente ao Secretário de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor, é exercida, preferencialmente, por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor da Escola de Gestão Penitenciária do Estado de Sergipe.
Art. 7.
A Diretoria da EGESP/SE funciona com a participação do Gabinete do Diretor, com a competência de promover e realizar a prestação de apoio e assistência ao Diretor da Escola, no desenvolvimento de suas atividades administrativas e de representação social, na organização do seu expediente e da pauta de suas audiências e reuniões, bem como desempenhar outras atividades correlatas e as que forem determinadas pelo mesmo Diretor.
§ 1ºO Gabinete é subordinado diretamente ao Diretor da EGESP/SE, sendo dirigido pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor-Chefe de Gabinete.
§ 2ºA Diretoria da EGESP/SE conta, também, com a participação de 02 (dois) Assessores, ocupantes de cargo de provimento em comissão de Assessor TécnicoAdministrativo da EGESP/SE, com a competência de promover e realizar a prestação de apoio, assistência e assessoramento técnicos e administrativos à Direção da Escola. Subseção I Da Assessoria Técnica
Art. 8.
Compete, ainda, à Assessoria Técnica da EGESP/SE:
Io planejamento e as providências para confecção ou aquisição dos recursos audiovisuais necessários à realização dos programas de formação, aperfeiçoamento, desenvolvimento e capacitação de recursos humanos, bem como os de apoio técnico à Escola;
IIa organização, manutenção, armazenamento e cuidados do material audiovisual, tais como fitas de vídeo, fitas de áudio, dispositivos fotográficos entre outros, bem como aparelhos, equipamentos e materiais correlatos;
IIIa execução dos serviços audiovisuais de apoio às atividades da Escola;
IVa edição de boletins informativos, catálogos bibliográficos, periódicos, separatas, compêndios, jornais e revistas, impressos e/ou eletrônicos;
Va impressão e encadernação de textos, apostilas, provas, testes e outros materiais necessários à Escola;
VIa produção e organização dos documentos copiados, conforme solicitação;
VIIo zelo pela correta utilização, conservação e manutenção do material da Escola;
VIIIatualização do site da EGESP/SE;
IXexercer as demais atividades correlatas ou inerentes à Assessoria Técnica da EGESP/SE, e as que forem regularmente estabelecidas. Subseção II Do Núcleo de Pesquisa
Art. 9.
Compete ao Núcleo de Pesquisa da EGESP/SE:
Ipromover estudos, reuniões acadêmicas, seminários, congressos, cursos e outras atividades análogas, destinadas a difundir e aperfeiçoar o estudo das ciências criminais, notadamente às relativas à execução penal, política criminal, administração penitenciária e disciplinas correlatas;
IIpublicar obras, revistas, boletins e apostilas relacionadas às ciências criminais e correlatas a fim de propiciar um espaço para que os pesquisadores possam apresentar suas construções sobre a realidade com base científica, contribuir para o debate e, ainda, divulgar as atividades do Núcleo de Pesquisa e ampliar o seu âmbito de influência;
IIIpromover eventos que possam estimular o estudo das ciências criminais, inclusive concursos de artigos, monografias e demais produções científicas;
IVorganizar e manter página na internet;
Vformular parcerias e convênios com o intuito de promover eventos, tais como cursos, seminários, congressos, estudos ou pesquisas;
VIfomentar e manter intercâmbio com entidades congêneres nacionais ou estrangeiras;
VIIacompanhar as atividades de pesquisa desenvolvidas no sistema prisional, previamente autorizadas pela EGESP/SE;
VIIIemitir pareceres quando consultada ou de ofício.
Art. 10.
Núcleo de Pesquisa será integrado por profissionais das áreas de saúde, ciências sociais, exatas e humanas, sendo permitida a participação de funcionários de nível superior de outros setores da Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor – SEJUC, que colaborarem com a EGESP/SE.
Art. 11.
Núcleo de Pesquisa será coordenado por um de seus integrantes, designado pela Direção da Escola de Gestão Penitenciária de Sergipe “Prof. Acrísio Cruz” - EGESP/SE. Seção II Da Coordenadoria Pedagógica
Art. 12.
Compete à Coordenadoria Pedagógica da EGESP/SE - COPED:
Iprestar assessoramento à Diretoria, na área pedagógica;
IIcoordenar as atividades técnico-pedagógicas da Escola;
IIIacompanhar o desenvolvimento do ensino descentralizado, nas diversas unidades de saúde e campos de práticas;
IVimplantar e implementar laboratórios de currículos;
Vrealizar estudos para definição de modelos de avaliação por competência;
VIcoordenar a elaboração e execução de planos de cursos de nível básico e técnico;
VIImanter articulação com outros centros de educação profissional, buscando troca de experiências e inovações pedagógicas;
VIIIcoordenar as atividades de certificação;
IXa realização de análises periódicas de resultados e dos custos dos programas implementados, desenvolvendo projetos para o seu aperfeiçoamento;
Xa formação de instrutores de treinamento de pessoal para atuarem como agentes multiplicadores de atividades de aprimoramento profissional;
XIa realização de programas de desenvolvimento e capacitação, por meio de cursos, treinamentos e demais atividades de aprimoramento do pessoal penitenciário;
XIImanter e atualizar os registros de instrutores, colaboradores e instituições especializadas em ensino e treinamento;
XIIIa realização do levantamento de necessidades dos cursos e treinamentos, indicando as prioridades do Sistema Penitenciário;
XIVexercer outras atividades correlatas ou inerentes à coordenação pedagógica da Escola e as que forem legal ou regularmente estabelecidas.
Parágrafo únicoA COPED é subordinada diretamente à Diretoria da mesma Escola, sendo dirigida, preferencialmente, por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador Pedagógico da EGESP/SE, a quem compete substituir, eventualmente, o Diretor da EGESP/SE, em suas ausências ou impedimentos regulares. Subseção I Do Setor de Biblioteca
Art. 13.
Compete ao Setor de Biblioteca:
Iclassificar e catalogar livros, publicações, periódicos, documentos técnicos e legislação de interesse para o sistema penitenciário;
IIorientar os interessados nas consultas e pesquisas bibliográficas;
IIIselecionar, sob o comando da direção, os livros e periódicos destinados ao acervo da biblioteca;
IVincentivar o hábito de leitura entre os servidores para atualização e aperfeiçoamento;
Vmanter intercâmbios com outras bibliotecas e centros de documentação;
VIdinamizar a consulta, por parte dos professores, alunos e servidores proporcionando maior aproveitamento das obras que compõem a biblioteca;
VIImanter atualizado o cadastro de servidores usuários da biblioteca;
VIIIexercer outras atividades correlatas ou inerentes ao Setor de Biblioteca;
§ 1ºO Setor de Biblioteca da EGESP/SE é diretamente subordinado à Coordenadoria Pedagógica – COPED, e terá como responsável servidor designado através de documento oficial, expedido pelo titular da Pasta da SEJUC, devendo possuir formação em Biblioteconomia e estar quite com suas obrigações junto ao correspondente Conselho Profissional.
§ 2ºFica estabelecido o prazo de 08 (oito) dias, prorrogáveis por igual período, para que o locatário proceda à devolução dos exemplares locados ao Setor de Biblioteca;
§ 3ºQuando o locatário, por qualquer motivo, deixar de efetuar a devolução de exemplar(es) no prazo estabelecido no §2º deste artigo, o locador cobrará a correspondente devolução;
§ 4ºEm caso de persistência da procrastinação, ficará o locatário proibido, por até 60 (sessenta) dias, de locar novos exemplares;
§ 5ºEm caso de extravio, roubo ou sinistro de livros locados, o locatário deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data prevista para a devolução, promover a correspondente substituição, sob pena de encaminhamento do fato para apuração da Corregedoria Geral dos Servidores do Sistema Prisional - COGESESP;
§ 6ºEm caso de abertura de processo junto à COGESESP, em virtude de extravio, roubo ou sinistro de livros da biblioteca, quando o valor da perda do bem for ressarcido pelo locatário, o Diretor da EGESP/SE encaminhará documento à Corregedoria solicitando o arquivamento do em questão;
§ 7ºO responsável pela Biblioteca responderá pelas informações relativas aos registros dos títulos locados e/ou devolvidos; Subseção II Do Corpo Docente
Art. 14.
A EGESP/SE credenciará docente para ministrar aulas em cursos e treinamentos, na área de formação, aperfeiçoamento e capacitação de recursos humanos do Sistema Penitenciário.
Art. 15.
s docentes serão escolhidos pela EGESP/SE, respeitados os critérios básicos para credenciamento, abaixo elencados:
Iter comprovada idoneidade moral para o exercício da função;
IIpossuir qualificação exigida para a disciplina a ser ministrada;
IIIser considerado profissional de notório saber e reconhecida capacidade técnica e científica, com aptidão didática na área em que irá lecionar;
Art. 16.
credenciamento de docentes proceder-se-á mediante chamamento público por edital a ser divulgado por meio eletrônico no site www.sejuc.se.gov.br/egesp.
Art. 17.
Para proceder à escolha de docentes, o diretor da EGESP/SE designará a Comissão Permanente de Avaliação, a que se refere o parágrafo único do art. 4º deste regimento.
Art. 18.
A escolha de docentes, com vistas ao credenciamento, deverá obedecer aos critérios estabelecidos neste Regimento Interno e a procedimentos específicos referentes ao recrutamento e seleção que farão parte da Instrução Especial, que deverá ser publicada no site www.sejuc.se.gov.br/egesp.
Art. 19.
A EGESP/SE poderá convidar especialista ou personalidade de renomado saber, para ministrar aulas ou palestras.
Art. 20.
Para os docentes credenciados na forma deste Regimento Interno, o valor da hora/aula, a título de honorários, será de acordo com a tabela constante na Lei Complementar n° 294, de 06 de setembro de 2017. Subseção III Do Corpo Discente
Art. 21.
servidor/aluno dos cursos oferecidos pela EGESP/SE, enquanto estiver frequentando as aulas, sujeitar-se-á, no que couber, às normas disciplinares fixadas nesta Seção e/ou em Instrução Especial expedida por esta Escola.
Art. 22.
São deveres do servidor, enquanto aluno:
Inão sair durante as aulas, sem prévia autorização do professor;
IItratar com urbanidade e respeito os colegas, os docentes e os demais servidores, respeitando as normas de convivência;
IIIobedecer, rigidamente, ao horário de início das aulas, observada, a critério do docente, a tolerância de 15 (quinze) minutos, somente na primeira aula;
IVusar o crachá de identificação nas dependências da unidade em que esteja sendo realizado o curso, quando houver;
Vcolaborar na conservação das instalações, salas de aula, refeitórios, sanitários e áreas comuns afins, mantendo as condições de uso;
VIestar devidamente trajado, de acordo com as exigências para cada tipo de atividade, nas dependências da EGESP/SE e/ou na unidade em que esteja sendo realizado o curso;
VIImanter aparelhos celulares e similares desligados durante as aulas;
VIIInão interromper a aula, exceto para esclarecimento de dúvidas;
IXobedecer às normas de segurança convencionais e editadas em instrução especifica para utilização do stand de tiro e/ou quando da realização de atividades que envolvam ações de contato físico e uso de munições letais e não letais;
Xestar consciente que a participação do servidor/aluno nos cursos promovidos pela EGESP/SE, não implica necessariamente na liberação do serviço junto à sua unidade de lotação;
XIler e obedecer ao disposto no manual do aluno;
XIIrespeitar as normas e/ou regimentos dos órgãos onde estejam sendo desempenhadas atividades externas à EGESP/SE;
XIIIrespeitar o Regimento Interno da EGESP/SE e/ou o regimento de funcionamento administrativo dos estabelecimentos integrantes das Unidades Prisionais da Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor. Seção III Da Coordenadoria de Atendimento Psicossocial
Art. 23.
Compete à Coordenadoria de Atendimento Psicossocial da EGESP/SE - COAPSI:
Iprestar assessoramento à Diretoria, na área de atendimento psicossocial;
IIcoordenar e acompanhar as atividades de atendimento psicossocial da EGESP/SE, relativas ao atendimento dos servidores que exerçam atividades no Sistema de Segurança Prisional ou na área de serviços penitenciários;
IIIefetuar visitas institucionais nas unidades e setores da SEJUC e domiciliares aos servidores e familiares, respectivamente, que estejam e/ou com indicação para acompanhamento psicossocial;
IVrealizar avaliação psicossocial, incluindo aplicação de testes, quando necessário, nos servidores da SEJUC;
Vrealizar pesquisas e apresentar relatórios à Direção da Escola para discutir encaminhamentos, quando solicitado;
VIelaborar projetos e relatórios pertinentes às atividades afins;
VIIexercer outras atividades correlatas ou inerentes à coordenação psicossocial da Escola e as que forem regularmente estabelecidas.
Parágrafo únicoA COAPSI é subordinada diretamente à Diretoria da mesma Escola, sendo dirigida, preferencialmente, por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Atendimento Psicossocial da EGESP/SE. Seção IV Da Secretaria Escolar
Art. 24.
Compete à Secretaria Escolar da EGESP/SE - SEESC:
Iprestar assessoramento administrativo e assistência à direção da EGESP/SE;
IIreceber, expedir, distribuir, controlar e organizar o fluxo de correspondências e processos;
IIImanter atualizada toda documentação da EGESP/SE sob sua responsabilidade;
IVorganizar e controlar os registros escolares, diários, frequências, segundo cada proposta aprovada, mantendo dossiê atualizado sobre a vida escolar, documentos e dados referentes a cada aluno;
Vexpedir certificados e diplomas, certidões e declarações, mediante autorização da Diretoria;
VIatender a solicitações dos órgãos competentes, no que se refere ao funcionamento da Escola;
VIIorganizar documentos e dados necessários à elaboração de relatórios;
VIIImanter a organização de informes, dados, realizações e resultados do corpo discente e docente da Escola;
IXassinar, com a Diretoria, os certificados e diplomas expedidos;
Xanalisar os assuntos de interesse do ensino e os encaminhamentos juntos aos diversos conselhos profissionais, para informações à direção da Escola;
XIexercer as demais atividades correlatas ou inerentes à Secretaria Escolar da EGESP/SE, e as que forem regularmente estabelecidas. Parágrafo Único. A SEESC é diretamente subordinada à Diretoria da Escola, sendo dirigida pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Secretaria Escolar da EGESP/SE.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Seção I Das Atribuições do Diretor

Art. 25.
São atribuições do Diretor da EGESP/SE:
Idirigir, supervisionar, acompanhar, controlar e fiscalizar superiormente as ações, atividades e serviços da Escola;
IIprestar assessoramento ao Secretário de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor, nos assuntos da área de competência da EGESP/SE;
IIIaprovar, ouvido o Secretário de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor, os Planos, Programas e Projetos relativos à Escola;
IVdesenvolver ações destinadas à obtenção de recursos, observada a legislação pertinente, com vistas à execução e ao desenvolvimento dos Programas, Projetos, ações e atividades a cargo da Escola;
Vpromover os meios ou medidas necessárias para o pleno funcionamento da Escola;
VIpromover e presidir reuniões periódicas com o corpo administrativo, corpo docente e discente;
VIIpropor ao Secretário de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor a criação de comissões de trabalho para fins específicos;
VIIIbaixar portarias e atos administrativos que se fizerem necessários para o bom funcionamento e consecução das atividades da EGESP/SE;
IXdesignar ou substituir professores, instrutores e monitores para as atividades de ensino da EGESP/SE;
Xrepresentar a EGESP/SE junto aos diversos organismos internos e externos à SEJUC/SE;
XIinteragir com os demais dirigentes dos diversos organismos da SEJUC/SE, com vistas a implementar as atribuições da EGESP/SE;
XIIdesempenhar outras atribuições afins ou correlatas, as que vierem a ser legalmente estabelecidas ou determinadas e as que forem regularmente designadas pelo Secretário de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor. Seção II Das Atribuições Comuns dos Dirigentes de Órgãos
Art. 26.
São atribuições comuns dos Dirigentes de Órgãos da EGESP/SE, além daquelas que venham a ser previstas em leis, Decretos, Portarias, Regulamentos e outras normas regulares:
Idirigir, coordenar, acompanhar, controlar e fiscalizar as atividades e serviços afetos ao respectivo órgão;
IIresponder perante o superior hierárquico, pela disciplina administrativa no órgão, propondo medidas disciplinares, se for o caso, para servidores que atuarem no mesmo órgão;
IIIpropor, à autoridade competente, normas de procedimento administrativo, visando melhorar o desempenho do órgão;
IVpromover os meios ou medidas administrativas necessárias para o pleno funcionamento e a completa realização das atividades do órgão;
Vdesempenhar outras atribuições afins ou correlatas, as que vierem a ser legalmente estabelecidas ou determinadas e as que forem regularmente designadas pela autoridade competente.

CAPÍTULO VI

ESTÁGIO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO Seção I Do Estagio

Art. 27.
s estágios curriculares de outras instituições de ensino serão estabelecidos através de convênio e acordos com instituições de ensino superior, obedecendo à legislação vigente e aos seguintes critérios:
Io estagiário curricular na EGESP/SE ficará sob a supervisão de profissional da área especifica;
IIo estagiário deverá elaborar mensalmente relatório de atividades desenvolvidas que deverá ser apresentado à Coordenação Pedagógica;
IIIo estagiário extracurricular ficará sob a supervisão do Chefe do Setor o qual está subordinado, independente da área especifica de sua disciplina;
IVtodos os estagiários assinarão suas frequências diárias no setor ao qual esteja vinculado. Seção II Dos Critérios de Avaliação
Art. 28.
aproveitamento nos cursos oferecidos pela EGESP/SE será verificado:
Ipela frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) por curso e/ou disciplina, conforme diretriz especificada pelo Diretor da EGESP/SE, podendo ser exigido o limite mínimo de 90% (noventa por cento), de acordo com o tipo de atividade;
IIpelos critérios de avaliação, processual e/ou final conforme cada plano de curso;
IIINota mínima de 7,0 (sete) pontos na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).
Art. 29.
servidor/aluno que não atingir o exigido na avaliação de cada curso poderá requerer revisão de sua avaliação, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do conhecimento da mesma.
Parágrafo únicoO pedido de revisão, devidamente fundamentado, será analisado pelo diretor da EGESP/SE, após parecer da Coordenadoria Pedagógica - COPED, divulgando-se o resultado da decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Art. 30.
No caso de o servidor/aluno não atingir a frequência mínima exigida para aprovação no curso em que está participando, o diretor da EGESP/SE tomará às providências necessárias, após ouvir a Coordenadoria Pedagógica - COPED, onde o aluno poderá ter acesso às aulas restantes, contudo não será certificado.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 31.
Este Regimento será implementado de acordo com a Lei nº 5.784, de 22 de dezembro de 2005, e com as demais normas nele dispostas.
Art. 32.
Todos os planos e projetos elaborados pela Coordenadoria Pedagógica - COPED, com vistas à realização dos Cursos de Formação TécnicoProfissional e de Aperfeiçoamento dos Servidores do Sistema Penitenciário, serão analisados pelo diretor da EGESP/SE, em conjunto com o Conselho Consultivo, que verificará a conveniência, a oportunidade e as circunstâncias que envolvem as etapas de formação das turmas, bem como os conteúdos programáticos das disciplinas e respectivas cargas horárias.
Parágrafo únicoCaso os cursos a serem realizados sejam onerosos para a Secretaria de Justiça e Defesa do Consumidor, deverão ser eles, obrigatoriamente, aprovados pelo Titular da referida Pasta.
Art. 33.
A critério da Direção, a realização dos Cursos poderá ocorrer:
Ina sede da EGESP/SE;
IIem salas de aula disponíveis nas unidades prisionais;
IIIde forma regionalizada ou por agrupamento das unidades vinculadas à Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor;
IVna falta desses, em estabelecimentos de ensino e congêneres, disponíveis e adequados para tais atividades;
Vem campo ou locais que simulem a realidade das Unidades Prisionais e ambientes de recaptura de presos, como centros urbanos, florestas e mata fechada.
Art. 34.
As aulas dos Cursos para servidores do Sistema Prisional serão teóricas e práticas e poderão ser ministradas por docentes escolhidos na forma deste Regimento Interno, em até 02 (dois) períodos, manhã e tarde, e, excepcionalmente em período noturno, conforme exigência da disciplina.
Art. 35.
Será implementado o Código de Ética da Escola de Gestão Penitenciária – EGESP/SE , que deverá ser elaborado por sua equipe técnica, determinando procedimentos disciplinares para a realização das ações pedagógicas, sociais e Psicossociais no âmbito da EGESP/SE.
Art. 36.
A implementação deste Regimento Interno far-se-á gradativamente, de acordo com as disponibilidades de recursos orçamentários, financeiros, humanos e institucionais.
Art. 37.
s casos omissos a este Regimento serão solucionados pelo diretor da EGESP/SE, consultando-se as Coordenadorias Pedagógica – COPED, e de Atendimento Psicossocial - COAPSI.
Art. 38.
As normas, instruções e/ou orientações regulares que se fizerem necessárias à aplicação ou execução deste Regimento, devem ser expedidas mediante atos do Secretário de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor. Aracaju/SE, 17 de maio de 2019. Cristiano Barreto Guimarães Secretário de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor REGIMENTO INTERNO EGESP/SE

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