GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^tó? DE Oã. DE /n/taco DE 2006
Abre crédito especial no valor de R$ 50.000,00 para a instituição na Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, da Escola de Gestão Penitenciária do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto nos Artigos. 1 o , 15 e 20 do Parágrafo Único, da Lei N.° 5.784 de 22 de dezembro de 2005, DECRETA:
Art. 1.
- Fica instituída, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, a Escola de Gestão Penitenciária do Estado de Sergipe - EGESP/SE, com Unidade Orçamentária, e abre Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), destinado a se fazer com que a mesma seja instituída Orçamento-programa do Estado para o corrente exercício, obedecendo a seguinte classificação: 144210025.2550 ES 3390.14.00 3390.30.00 3390.36.00 3390.39.00 4490.52.00 .99 SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA ESCOLA DE GESTÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE Manutenção da Escola de Gestão Penitenciária do Estado de Sergipe - EGESP/SE, ESTADO DE SERGIPE Diárias - Civil Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Equipamentos e Material Permanente TOTAL FR R$ R$ R$ R$ R$ R$ 10.000,00 10.000.00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 50.000.00 (000) (000) (000) (000) (000) JJ
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: CIDADANIA PENITENCIÁRIO 144210011.2530 Manutenção de Unidades Prisionais RP 05 GRANDE ARACAJU 3390.30.00 Material de Consumo R$ 50.000,00 (000) TOTAL R$ 50.000,00 da República. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 0 ^ 623 DE Q$- DE /H/teci? DE 2006 /
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Qã de (v^^e^ de 2006; 185.° da Independência e 118.° HO ESTADO José AI Secretário lanejamento Gilmar de Mendes Melo Secretário de Estado da Fazenda Emanuel Messias Oliveira Cacho Secretario de Estado da Justiça e da Cidadania
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