Ficam acrescentados, com a redação indicada, os seguintes dispositivos à Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996:Ios itens 16,17, 18 e 19 à alínea "d" do inciso I do "caput" do art. 18: -^1 "Art 18. ... /-.. .
a)... GOVERNO DE SERGIPE LEI W,%y DE 12 DE T)êzeMfrviO DE2000
d)... 16. jogos eletrônicos de vídeo (NCM - 9504.10.10), e suas partes e acessórios (NCM - 9504.10.9); cartas para jogar (NCM - 9504.40.00); raquetes de tênis, mesmo não encordoadas (NCM 9506.51.00), e bolas de tênis (NCM- 9506.61.00) 17. cachimbos (incluídos os seus fornilhos) e piteiras (boquilhas) e suas partes (NCM—9614) 18. fogos de artifícios (NCM- 3604.10.00) 19. pólvor"as, explosivos, artigos de pirotecnia e outros materiais inflamáveis (exceto dinamite e explosivos para emprego na extração mineral ou na construção civil, foguetes de sinalização, foguetes e cartuchos contra granizo e semelhantes, e fósforos) a saber: 19.1. pólvoras propulsivas NCM - 3601 19.2. explosivos preparados NCM - 3602. 19.3. estopins ou rastilhos, cordéis detonantes, cápsulas fulminantes, escorvas, espoletas, detonadores elétricos -NCM - 3603. 25°A 19.4. bombas, petardo, busca-pé, estalos de salão e outros fogos semelhantes, foguetes, cartuchos — NCM 25°A -3604.90.90.
e)...
II... os incisos XVI I e XVIII ao "caput" do art. 20: "Art 20. ... I... yn/rr — „ A,A,;^^,"^- -J GOVERNO DE SERGIPE / LEI N°-^w DE 29 DE J^acAtfâwO DE 2000 ou qualquer pessoa ou empresa que disponibilizar equipamentos de controle fiscal que possibilitem ao usuário a alteração indevida de valores neles registrados;
XVIII - qualquer pessoa ou empresa que forneça, divulgue ou utilize programa de processamento de dados que permita ao contribuinte a alteração indevida de valores registrados em equipamentos de controle fiscal
§ 1º:..
IIIo inciso XVI e o § 2 o ao "caput" do art. 48, passando o seu atual inciso XVI a denominar-se XVII, e o atual parágrafo único a denominar-se § I o : "Art 48. ... 1-
XVIprestar informações exigidas mediante o preenchimento de guias instituídas pela legislação tributária estadual;
XVII...
§ 2ºAs informações prestadas pelo contribuinte através de guias instituídas pela legislação tributária serão tidas como expressão da verdade"