Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 21086, de 15 de outubro de 2002
Nº 21086/2002
II
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°o%f. OiQ DE Ui DE QuTu,vhvtO D E 2002
Dispõe sobre a dispensa ou redução de juros e multas e a concessão de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos artigos 82 e 83 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, alterada pela Lei n.° 4.341, de 29 dezembro de 2000; Considerando, ainda, os Convênios n.°s 98, de 20 de agosto de 2002, e 133, de 08 de outubro de 2002, DECRETA: Art. I o . Fica o contribuinte, inscrito ou não no CACESE, dispensado do pagamento de juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICM e do ICMS, apurados através de auto de infração ou mesmo notificados até 30 de junho de 2002, nos percentuais abaixo indicados, desde que o pagamento do valor atualizado do débito do imposto seja efetuado integralmente, com observância dos prazos a seguir estabelecidos; 2002;
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.