Ficam alterados os dispositivos adiante indicados, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1996, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 40. ... ^^ / ...a)... GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WIO.401 DE Aí DE^^^^ o DE 2002 3. industrial: 3.1. utilização como insumo, 77% (Lei n. ° 4.493/01) - (NR)
IIo parágrafo único do art. 43-C: "Art 43-C....
Parágrafo únicoSerá indeferido o pedido, quando constatado que o contribuinte não esteja em dia com suas obrigações fiscais, ou esteja com inscrição na Divida Ativa Estadual, e ainda: (NR)
IIIo inciso II do § I o do art. 47: "Art. 47. ... /-.. .
a)...
§ 1º- / ... / / - os limites dos percentuais abaixo elencados, aplicáveis sobre o valor do imposto correspondente às operações efetuadas com discos fonográficos e com outros suportes com sons gravados, debitados no mês (Convs. ICMS 83/01 e 105/01):
a)... V GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WâOÀQi DE AI DE J$ ^ e3r n ° DE 2002
IVo "caput" e seu inciso VII, do art. 240: "Art 240. Relativamente às operações de que trata este Capítulo, o estabelecimento destinatário, além dos procedimentos a que estiver sujeito, deverá emitir o documento denominado, "Memorando - Exportação", Anexo XL deste Regulamento, em 3 (três) vias, contendo, no mínimo, as seguintes indicações (Conv. ICMS 107/01). (NR) / ...
VIInúmero do Despacho de Exportação, a data de seu ato final e o número do Registro de Exportação por Estado produtor/fabricante (Conv. ICMS 107/01); (NR)
Vo inciso I do "caput" do art. 293: "Art. 293. ... / - até o dia 20 (vinte), após o recolhimento do imposto retido por substituição, cópia da GNRE e arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais, efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, em conformidade com o estabelecido no art 555 deste Regulamento (Conv. ICMS 109/OI),-(^K)
II...
VIo § 12 do art. 483: "ArL 483.... §r„. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WAOÂ01 DE 9.L DEJrtf^KO DE 2002
§ 12ºFica permitido, até 30 de junho de 2002, o uso de bobina de papel confeccionada de acordo cont os requisitos definidos nos §§ 10 e 11 deste artigo. (Convs. ICMS 93/00, 64/01 e 114/01). (NR) w
VIIa alínea "b" do inciso II do Item 34, bem como o "caput", e o inciso I da Nota 2,do Item 35, da Tabela I do Anexo I: "ANEXO 1 DAS ISENÇÕES TABELA I DAS ISENÇÕES POR PRAZO INDETERMINADO ITEM1.... ITEM34.... / ...
a)...
II...
a)...
b)dos medicamentos de uso humano, destinados ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS: os classificados nos códigos NBM/SH 2934.90.99, 3003.90.99, 3003.90.78, 3004.90.69, 3004.90.99 e 3004.90.79, que tenham como principio ativo os fármacos Nevirapina, ZidovudinaAZT, Ganciclovir, Zalcitabina, Didanosina, Estavudina, Saquinavir, Sulfato de Indinavir, Sulfato de Abacavir, Ritonavir, Lamivudina, Delavirdina ou Efavirenz, e o medicamento resultante da associação de Lopinavir e Ritonavir, classificados nos códigos da NBM/SH 3003.90.99 e 3004.90.99 (Conv. ICMS 51/94,114/98, 6699, 96/99 e 141/01). (NR) % ^ Nota 1. ... GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?MJM DE i i DE^f/% f^ézrfi-O DE 2002 "ITEM 35. As saídas de produtos alimentícios considerados "perdas", com destino aos estabelecimentos de Banco de Alimentos (Food Bank) e do Instituto de Integração e de Promoção da Cidadania (INTEGRA), sociedades civis sem fins lucrativos, em razão de doação que lhes são feitas, com a finalidade, após a necessária industrialização ou reacondicionamento, de distribuição a entidades, associações e fundações que os entreguem a pessoas carentes (Convs. ICMS 136W4, 99/01 e 135/01). (NR) Nota 1. ... Nota 2. ... / - pelos estabelecimentos de Banco de Alimentos (Food Bank) e do Instituto de Integração e de Promoção da Cidadania (INTEGRA), com destino a entidades, associações e fundações, para distribuição a pessoas carentes (Conv. 135/01),-(NR)
VIIIa Nota 3 do Item 15, a Nota 4 do Item 21, a Nota 4 do Item "ANEXO I DAS ISENÇÕES TABELA II DAS ISENÇÕES POR PRAZO DETERMINADO ITEML... ITEM 15. .jflpáz. GOVERNO DE SERGIPE , o DECRETO N?f%%%% DE o?A D^S^ ri^zr^o DE 2002 Nota 3. O disposto neste item terá aplicação de 21.10.97 até 31.12.2003 (Convs. ICMS 23/98, 60/98, 85/98, 116/98, 90/99 e 127/01). (NR) w "ITEM 21. ... Nota 1. ... Nota 4. O disposto neste Item, aplicado de 14.07.98 até 31.12.99, volta a vigorar a partir de 24.04.2000 e até 31.12.2002 (Convs. ICMS 119/98, 05/99, 09/00, 84/00, 51/01 e 127/01). (NR) "ITEM 23. ... Nota 1. .. Nota 4. O disposto neste item, com a redação dadá pelo Decreto n.° 18.085, de 14 de maio de 1999, aplica-se de 1°.05.99 até 30.04.2003 (Convs. ICMS 90/99, 84/00 e 127/01). (NR) "ITEM 26. ... Nota Única. O disposto neste item aplica-se a partir de 15.10.1998 e até 31.12.2003 (Convs. ICMS 78/00 e 127/Ol).Ç$K)