Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4314, de 11 de dezembro de 2000
Nº 4314/2000
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II
GOVERNO DE SERGIPE LEI NW/f DEÜ Wpeze/ntAteO DE 2000
Altera e acrescenta dispositivos dos artigos 9 o , 27, 31 e 34, bem como do Anexo Único, da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Art. I o . Ficam alterados os dispositivos adiante indicados, dos artigos 27, a vigorar com a seguinte redação: "Art 27. Para efeito de aplicação do disposto nos artigos 25 e 26 desta Lei, os débitos e créditos devem ser apurados em cada estabelecimento, compensando-se os saldos credores e devedores entre os estabelecimentos do mesmo sujeito passivo, localizados neste Estado de Sergipe, na forma que dispuser o Regulamento do ICMS (Lei Complementar Federaln." 102/2000). (NR)
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