Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22167, de 17 de setembro de 2003
Nº 22167/2003
II
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°StM? DE Afa DE Jrre-mwto DE 2003
Dispõe sobre a dispensa de percentuais de juros e multas e sobre a concessão de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM ou ICMS, conforme a Lei n° 4.940, de 0 5 de setembro de 2003. das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI , da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos artigos 82 e 83 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, alterada pela Lei n.° 4.341, de 29 dezembro de 2000; Considerando o que consta da Lei n° 4.940, de 05 de setembro de 2003, DECRETA: Art. I o . Fica o contribuinte, inscrito ou não no CACESE, dispensado do pagamento dos percentuais abaixo indicados de juros e multas, relacionados com débitos fiscais do ICM e do ICMS, apurados através de auto de infração, denunciados espontaneamente ou mesmo notificados, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2003, desde que o pagamento do valor atualizado do débito do imposto seja requerido até 30 de dezembro de 2003: multa de mora e dos juros, no ceíso^de pagamento à vista, desde que o pagamento seja efetuado até l(yde outubro de 2003; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WUJ(ft DE Afa DE teiZmviW DE 2003
III
IV
V
I
II
2
3