Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26066, de 15 de abril de 2009

Nº 26066/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°otC 0Ç€ D E lÁf D E Pl BKJ ^ DE 2009

Altera o § 3 o do art. 2 o do Decreto n° 25.837, dc Programa Fiscal de Recuperação Empresarial - PROFIS, relativo ao ICM e ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do ari. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 82 e 83 da Lei n° 3.796, de Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS, alterada pelã Lei n° 4.341, de 29 dezembro de 2000, DECRETA : Art. I o Fica alterado o § 3 o do art. 2 o do Decreto n° 25.837, de "§ 3 o O parcelamento na forma deste Decreto somente se aplica até 30 de abril de 2009. " (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 1^ de O^AXÇ de 2009; 188° da Independência c 121" da República. ê J MARCELO DÊDA CHAGAS GOVERNADOR DQESTADO João AndraaeJ/ieira da Silva Secretário de Hstado da Fazenda Clõvisffiafbpsa de Melo Secretário de Estado de Governo ALI LRA/09^00109 SM A7

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.