Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26032, de 31 de março de 2009
Nº 26032/2009
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âÇ. 03$, DÉMOD É Mt Pi OO DE 2009
Altera o art. 2 o do Decreto n° 25.817, de 18 de dezembro de 2008, que acrescenta dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 82 e 83 da Lei n° 3.796, de Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, alterada pela Lei n° 4.341, de 29 de dezembro de 2000, DECRETA : Art. I o Fica alterado o art. 2 o do Decreto n° 25.817, de 18 dc dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Ari. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de abril de 2009. " (NR)