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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26032, de 31 de março de 2009

Nº 26032/2009

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âÇ. 03$, DÉMOD É Mt Pi OO DE 2009

Altera o art. 2 o do Decreto n° 25.817, de 18 de dezembro de 2008, que acrescenta dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 82 e 83 da Lei n° 3.796, de Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, alterada pela Lei n° 4.341, de 29 de dezembro de 2000, DECRETA : Art. I o Fica alterado o art. 2 o do Decreto n° 25.817, de 18 dc dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Ari. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de abril de 2009. " (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de (v^cuveo de 2009; 188° da Independência c 121° da República. MARCELO DEDACHA GÁS GOVERNADOR DO ESTADO João Andrade Veieira da Silva Secretário^telÉstajílo da Fazenda Clóvis/Barbosa de Meh Secretário de Estado de Çfoverno AL l i RA/0SP0O30y SH A7

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