Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 21217, de 11 de novembro de 2002
Nº 21217/2002
GOVERNO DE SERGIPE DECREJONVi.Ãi? DE 0% DE A/%V^t%to DE 2002
Altera os artigos I o e 2 o do Decreto n.° 21.086, de 14 de outubro de 2002, que dispõe sobre a dispensa ou redução de juros e multas e a concessão de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos artigos 82 e 83 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, alterada pela Lei n.° 4.341, de 29 dezembro de 2000; Considerando, ainda, os Convênios n.°s 98, de 20 de agosto de 2002, e 132, de 08 de outubro de 2002, DECRETA: Art. I o . Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Decreto n.° 21.086, de 14 de outubro de 2002, que dispõe sobre a dispensa ou redução de juros e multas e a concessão de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, que passam a ter a seguinte redação: o :