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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26107, de 4 de maio de 2009

Nº 26107/2009

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Art. 3.
1 artigo

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Zê. i O? DE-3 0 DE ABfU-l DE 2009

Altera o § 3 o do art. 2 o do Decrclo n° 25.837, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Programa Fiscal de Recuperação Empresarial PROFIS, relativo ao ICM e ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, alterada pela Lei n° 4.341, de 29 de dezembro de 2000, DECRETA : Art. I o Fica alterado o § 3 o do art. 2 o do Decreto n° 25.837, de "§ 3 o O parcelamento na forma deste Decreto somente se aplica até 29 de maio de 2009. " (NR)

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de OJQAÀ^ de 2009; 188° da Independência c 121° da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Andrade letra da Silva Secretáriojie Estado da Fazenda lóvisaSaroosa de MeL Secretário de Estado de Governo AI I1-RA/P300409 SFf A/

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