Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 21050, de 3 de outubro de 2002
Nº 21050/2002
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° M.050 DE / - DE O(lluteKO DE 2002
Acrescenta dispositivos quanto a vigência, ao Item 8 do Anexo II do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, que trata de Base de Cálculo Reduzida nas operações internas com veículos automotores. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS alterada pela Lei n.° 4.341, de 29 dezembro de 2000, DECRETA: Art. I o - Ficam acrescentadas a alínea "c" do inciso II e a alínea "c" do inciso III do Item 8, do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, com a seguinte redação: ^j. "ANEXOU DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA ITEM1. ... ITEM 8. ...
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