GOVERNO DE SERGIPE DECRETO U?ÂO^l DE 01 DE fi 6 o STO DE 2002
Altera o Item 8 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, e revoga o Decreto n.° 20.700, de 23 de maio de 2002, que dispõe sobre redução de base do ICMS nas operações com veículos automotores novos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE^ no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS, alterada pela Lei n.° 4.341 de 29 dezembro de 2000; Considerando o Convênio ICMS n.° 93, de 30 de julho de 2002, DECRETA: Art. I o . Os incisos II e III e a Nota 5 do Item 8 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: "ANEXOU DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA ITEM L ... ITEM 8. ...
II
a
b
III
a
b
IV
Art. 2.
Fica acrescentada a Nota 11 ao Item 8 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, com a seguinte redação: "ANEXO li DA BASE DE CÁICULO REDUZIDA ITEM1.... ITEM 8. ... GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?JlO^l DE Of DE n^OsrO DE 2002 Nota 1. Nota 11. No período de 01.06.2002 a 31.07.2002, as operações internas com veículos automotores novos ficaram reguladas pelo Decreto n. ° 20.700, de 23 de maio de 2002."
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1 ° de agosto de 2002.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n.° 20.700, de 23 de maio de 2002, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores. Aracaju, 0^ de o^Jf o de 2002; 181° da Independência e 114° da República. y , ALBANO FRANCO GOVERNADOR DÓ ESTADO Fernando^SoaréxMa Mota Secretário de Estado da Fazenda Antôni Secn^ f Em exercício ALTERA272002
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