A Diretoria Técnica é encarregada de planejar, promover, coordenar e executar as atividades jurídicas, de planejamento técnico operacional das atividades do Tribunal e de informatização do Tribunal de Contas, dirigida por um Diretor, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-01A, com os requisitos indicados nesta Lei e atribuições discriminadas em lei e em ato próprio e é constituída pelos seguintes órgãos:ICoordenadoria Jurídica:
IICoordenadoria de Informática;
IIIAssessoria de Planejamento;
a)Setor de Gestão de Projetos
IVAssessoria de Apoio Processual GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR N°. Jg04 DE O 6DE 7 Ulft f
a)Setor de Protocolo
b)Setor de Arquivo § I o O cargo de Diretor Técnico é privativo de bacharel em Direito, Economia, Contabilidade ou Administração.
§ 2ºServe junto à Diretoria Técnica o Chefe de Gabinete da Diretoria, nomeado pelo Presidente, por indicação do Diretor, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-07, com a função de receber, elaborar, arquivar, despachar e encaminhar documentos da Diretoria e secretariar o Diretor Técnico.
§ 3ºA Coordenadoria Jurídica é dirigida por um Coordenador, ocupante do Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-02, privativo de bacharel em Direito, com o apoio de um Coordenador Adjunto, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-03, privativo de bacharel em Direito.
§ 4ºA Coordenadoria de Informática é dirigida por um Coordenador, ocupante do Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-02, privativo de bacharel em Tecnologia da Informação, Processamento de Dados ou área afim, com o apoio de um Coordenador Adjunto, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-03, privativo de bacharel em Tecnologia da Informação, Processamento de Dados ou área afim.
§ 5ºA Assessoria de Planejamento é dirigida pelo Chefe da Assessoria de Planejamento, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-10, escolhido entre profissionais com experiência e domínio técnico na área de atividade, privativo de nível superior.
§ 6ºO Setor de Gestão de Projetos, subordinado à Assessoria de Planejamento, tem por função promover e coordenar os projetos de modernização do Tribunal de Contas e é dirigido por um Chefe de Setor, designado pelo Presidente do Tribunal, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-07.
§ 7ºA Assessoria de Apoio Processual tem por função a guarda, tramitação, autuação, distribuição, o gerenciamento e o acompanhamento de processos, expedientes e protocolos, desde o seu im^Ssõ"l^oTribunal de Contas GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR N°. 204 DE Oe DE JUltfO DE 2011 até o seu arquivamento e digitalização e é dirigida pelo Chefe da Assessoria Processual, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-10, escolhido entre profissionais com experiência e domínio técnico na área de atividade, portador de nível superior.
§ 8ºCada um dos Setores de que trata este artigo é dirigido por um Chefe de Setor, ocupante do Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-07, nomeado dentre os servidores do próprio Tribunal com experiência na respectiva área de atividade. Seção III Da Diretoria de Controle Externo de Obras e Serviços