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Sergipe

Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 215, de 6 de janeiro de 2012

Nº 215/2012

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GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTARN°ji^ DE$3 DEj)eaétf(bfKÕ DE 2011

Altera o art. 35 da Lei Complementar n° 204, de 06 de julho de 2011 , que extingue cargos em comissão do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e qu e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o O art. 35 da Lei Complementar n° 204, de 06 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 35 São extintos um cargo de Assessor Jurídico, símbolo CCE-03A, um cargo de Coordenador Adjunto de Controle Interno, símbolo CCE-04D, quatro cargos de Chefe de Departamento, símbolo CCE-07, três cargos de Chefe de Gabinete da Diretoria, símbolo CCE- 08, lotados nos Gabinetes dos Procuradores e Subprocuradores do Ministério Público Especial, § I o As atribuições dos cargos extintos de Chefe de Gabinete, símbolo CCE-08, de que trata o "caput" deste artigo, passam a ser exercidas pelos cargos de Chefe de Gabinete de Procurador, símbolo CCE-04B, criado nos termos do art 34 desta Lei Complementar.

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Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 07 de julho de 2011.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,/? de cfi^eiH^t^ de 2011; 190° da Independ Lenública c3 encia e 123° da República MARCELO DEDA CHÁ GÁS GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado da Justiça e de Defeso ao CojisMiuidajL. )ncisco de Assis Danti Sefcpétário de Estado HeGoverm JRNC. Iniciativa do Tribunal de Contas Altera25201I TC

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