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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4467, de 4 de dezembro de 2001

Nº 4467/2001

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GOVERNO DE SERGIPE LEIN°^W DE Or DE j?tt^AttoKO DE 2001

Dispõe sobre a criação da Assistência Militar do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica criada a Assistência Militar do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, órgão encarregado de assessorar o seu Presidente nos assuntos relativos à segurança da instituição e no relacionamento com as corporações militares do Estado de Sergipe, na forma dos anexos I e II desta Lei.

Art. 2.
A função de Assistente Policial Militar do Tribunal de Contas será exercida por Oficial Superior da Policia Militar do Estado de Sergipe, designado pelo Presidente do Tribunal, sem prejuízos dos seus vencimentos, vantagens e direitos de seu posto, inclusive, arregimentação policial militar.
Parágrafo únicoSerá considerado serviço de natureza militar relevante, para todos os efeitos legais, o período em que oficiais e praças servirem na Assistência Policial Militar do Tribunal de Contas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Ficam revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Or de ^y—^ — de 2001; 180° da Independência e 113° d , República. ,^ ^ /^^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DISTAD O AugustQ^inJíííro Machado Secretario-CHefe da Casa Civil JRNC. Dispõe3 GOVERNO DE SERGIPE LEI N° wf? DE 04 DE J)^a^wb ^ DE 2001 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE ANEXO I ORGANOGRAMA Assistente Chefe Assistente Adjunto Seção Administrativa Seção de Segurança ^ GOVERNO DE SERGIPE LEIN° DE 04 rmjteBmtmO DE 2001 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTAD O DE SERGIPE ANEXO 11 QUADRO DE ORGANIZAÇÃO - QO POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE ASSISTÊNCIA POLICIAL MILITAR DO TRIBUNA L DE CONTAS oo FUNÇÃO ASSISTENTE CHEFE QUADRO ASSISTENTE ADJUNTO

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