Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 346, de 11 de janeiro de 2021
Nº 346/2021
Altera e acrescenta dispositivos do art. de julho de 2011, que estabelece a Estrutura Administrativa do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e do Ministério Público Especial, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.
O art. 14 da Lei Complementar n° 204, de 06 de julho de 2011, que estabelece a Estrutura Administrativa do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e do Ministério Público Especial, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14 ...
§ 1º..
§ 2º...
§ 3ºA Diretoria da Escola de Contas é exercida por um Conselheiro em atividade, desde que não seja titular de qualquer dos órgãos referidos no art. 2º desta Lei Complementar, ou inativo, indicado pelo Presidente e aprovado pelo Pleno, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução. -A Quando a indicação de que trata o §3º deste artigo recair em Conselheiro inativo, o indicado deve ser nomeado para ocupar cargo de provimento em comissão integrante da estrutura de cargos do Tribunal, símbolo CCE-09, não havendo contraprestação pecuniária quando o encargo vier a ser exercido por Conselheiro em atividade.
§ 4º..
§ 5º..”
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 08 de janeiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa do Tribunal de Contas PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE JANEIRO DE 2021