C. À Diretoria Jurídica:Icompete privativamente:
a)o exercício da advocacia do Tribunal de Contas, exercendo o procuratório em processo judicial e extrajudicial, nas hipóteses permitidas pela legislação ou jurisprudência, ressalvada a competência da Procuradoria-Geral do Estado (art. 132, CF);
b)promover a efetiva aplicação e defesa dos atos e decisões do Tribunal de Contas;
c)prestar assessoria e orientação ao Presidente e aos Conselheiros, à Corregedoria-Geral, aos membros do Ministério Público Especial e à Ouvidoria do Tribunal de Contas, no exercício de suas atividades constitucionais e legais, quando solicitado;
d)fazer, com a devida antecedência ou quando solicitado, o levantamento dos nomes dos responsáveis cujas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas tiverem sido, por decisão irrecorrível, rejeitadas ou tidas por irregulares em razão de falhas insanáveis;
e)em articulação com o Ministério Público Especial junto ao Tribunal, promover gestões e providências no sentido do monitoramento das determinações e da execução das decisões finais proferidas pelo Tribunal, após o decurso dos prazos para cumprimento voluntário, inclusive com acompanhamento das execuções ajuizadas pelas procuradorias respectivas;
f)analisar, sob o ponto de vista jurídico, documentação e todo e qualquer processo relativo às competências do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe de natureza jurisdicional;
g)manifestar-se em todas as demais hipóteses previstas em lei, regulamento, resolução ou Regimento Interno;
IIcompete, em comum com as Coordenadorias de Controle e Inspeção, sempre que houver necessidade de manifestação jurídica ou mediante requisição do Conselheiro Relator:
a)analisar recursos, procedimentos pertinentes a direitos funcionais, atos de admissão de pessoal, desde a composição de concursos públicos até a nomeação ou contratação;
b)analisar processos de aposentadoria, reforma, pensão, reserva remunerada e revisões, nos termos do art. 68, inciso III, da Constituição do Estado de Sergipe;
c)analisar rescisórias, consultas, denúncias e representações.
§ 1ºA Diretoria Jurídica é dirigida por um Diretor Jurídico, ocupante do Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-01A, privativo de bacharel em Direito e devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, com experiência de 5 (cinco) anos de advocacia, a quem compete a direção, o planejamento das atividades jurídicas, o estabelecimento de planos estratégicos, a aprovação e o envio de relatórios de produtividade, a representação e o procuratório judicial e extrajudicial do Tribunal de Contas, defendendo os atos, prerrogativas e interesses do Tribunal em juízo ou fora dele, diretamente, nas hipóteses permitidas pela legislação ou jurisprudência, inclusive em audiências e sessões de julgamento, pessoalmente ou por delegação, além da assessoria e orientação aos demais membros e órgãos do Tribunal de Contas, expedindo manifestações quando solicitado.
§ 2ºJunto à Diretoria Jurídica, atua o Coordenador Jurídico, ocupante do Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-02, privativo de Analista de Controle Externo bacharel em Direito e devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, a quem compete coordenar e orientar a equipe de trabalho, especialmente no âmbito do controle externo na área jurídica, fazer levantamentos, acompanhamentos e monitoramentos de processos, comunicações expedidas e publicações, distribuir processos e metas de trabalho, apresentar manifestações e relatórios com recomendações para melhoria na qualidade das informações técnicas, decisões e procedimentos, controlar e acompanhar os servidores da unidade quanto à assiduidade, pontualidade, produção e demais ocorrências, acompanhar sessões de julgamento, encerrar a instrução processual, além do procuratório judicial e extrajudicial do Tribunal de Contas em auxílio ao Diretor.
§ 3ºOs Analistas de Controle Externo, bem como os servidores comissionados, integrantes da Diretoria Jurídica, que atuem no exercício das atribuições descritas no art. 19-C, incisos I e II, devem ter, obrigatoriamente, inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.” (NR)