A Lei Complementar n° 204, de 06 de julho de 2011, passa a vigorar com o acréscimo dos artigos 33-A, 33-B, 33-C, 33-D, 33-E, 33-F, 33-G, 33-H, 33-I, 33-J e 33-K, com a seguinte redação: “Art. 33-A. Compete ao Secretário-Chefe de Gabinete de Procurador-Geral do Ministério Público Especial, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-04D:Isecretariar o Procurador-Geral do Ministério Público Especial, administrando sua agenda, acompanhando sua pauta social e recepcionando autoridades e demais visitantes no Gabinete;
IIcontrolar e executar procedimentos administrativos relativos ao deslocamento do Procurador-Geral do Ministério Público Especial em viagens oficiais;
IIIpromover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional, acompanhando a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos, fornecendo subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades do Gabinete de ProcuradorGeral;
IVencaminhar ao Procurador-Geral, após conferência, a solicitação para participação dos servidores do Gabinete de ProcuradorGeral nos eventos de capacitação e a solicitação de diárias e de passagens aéreas para os servidores do Gabinete Procurador-Geral;
Vencaminhar ao Procurador-Geral, após conferência, os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias, de licenças-prêmio dos servidores do Gabinete Procurador-Geral e o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
VIexpedir e responder mensagens e comunicações oficiais dirigidas às autoridades por determinação do Conselheiro do ProcuradorGeral; e
VIIdesempenhar outras atribuições correlatas.” “Art. 33-B. Compete ao Assessor I de Gabinete de ProcuradorGeral do Ministério Público Especial, privativo de nível superior, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-04A:
Iprestar assessoramento ao Procurador-Geral do Ministério Público Especial no exame de quaisquer processos a ele distribuídos;
IIproceder assessoramento dos processos e de outros expedientes de competência do Procurador-Geral do Ministério Público Especial;
IIIprestar assessoramento nos estudos e pesquisas sobre a legislação aplicável aos processos distribuídos ao Procurador-Geral do Ministério Público Especial;
IVprestar assessoramento nos pareceres, manifestações e expedientes proferidos pelo Procurador-Geral do Ministério Público Especial a que estiver vinculado, e encaminhar ao Superior Imediato para conferência;
Vprestar assessoramento acerca de processos vinculados ao Procurador-Geral do Ministério Público Especial; e
VIdesempenhar outras atribuições correlatas.” “Art. 33-C. Compete ao Assessor II de Gabinete de ProcuradorGeral do Ministério Público Especial, privativo de nível superior, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-04C:
Iassessorar o Procurador-Geral do Ministério Público Especial no desempenho de suas atribuições;
IIprestar assessoramento na promoção de pesquisas e levantamento de informações indispensáveis ao exercício das funções do Procurador-Geral do Ministério Público Especial;
IIIprestar assessoramento ao Procurador-Geral do Ministério Público Especial quanto ao suporte indispensável na análise e apreciação de processos, tais como legislação, jurisprudência e documentos; e
IVdesempenhar outras atribuições correlatas.” “Art. 33-D. Integram o Gabinete de Procurador do Ministério Público Especial os seguintes cargos de provimento em comissão de livre nomeação do Presidente do Tribunal por indicação do Procurador-Geral do Ministério Público Especial: (NR)
I01 (um) cargo de Secretário-Chefe de Gabinete de Procurador;
II01 (um) cargo de Assessor Especial de Gabinete de Procurador do Ministério Público Especial;
III01 (um) cargo de Assessor I de Gabinete de Procurador do Ministério Público Especial;
IV02 (dois) cargos de Assessor II de Gabinete de Procurador do Ministério Público Especial;” “Art. 33-E. Compete ao Secretário-Chefe de Gabinete de Procurador, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-04D:
Isecretariar o Procurador do Ministério Público Especial, administrando sua agenda, acompanhando sua pauta social e recepcionando autoridades e demais visitantes no Gabinete;
IIcontrolar e executar procedimentos administrativos relativos ao deslocamento do Procurador do Ministério Público Especial em viagens oficiais;
IIIpromover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional, acompanhando a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos, fornecendo subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades do Gabinete de Procurador;
IVencaminhar ao Procurador, após conferência, a solicitação para participação dos servidores do Gabinete de Procurador nos eventos de capacitação e a solicitação de diárias e de passagens aéreas para os servidores do Gabinete Procurador;
Vencaminhar ao Procurador, após conferência, os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias, de licenças-prêmio dos servidores do Gabinete Procurador e o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
VIexpedir e responder mensagens e comunicações oficiais dirigidas às autoridades por determinação do Conselheiro do Procurador; e
VIIdesempenhar outras atribuições correlatas.” “Art. 33-F. Compete ao Assessor Especial de Gabinete de Procurador do Ministério Público Especial, privativo de nível superior, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-04:
Iassessorar o Procurador do Ministério Público Especial no desempenho de suas atribuições;
IIcoordenar, dirigir e avaliar o exercício das competências do Gabinete de Procurador, auxiliar todo o serviço interno do Ministério Público Especial no âmbito da sua competência e de outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
IIIelaborar o relatório anual do Gabinete;
IVreceber, conferir e expedir os processos distribuídos ao Procurador e organizar a pauta de julgamento dos processos distribuídos ao Procurador;
Vencaminhar, após conferência, os pareceres, manifestações e expedientes proferidos pelo Procurador a que estiver vinculado, liberando-os para os outros órgãos discriminados por quem de direito, via rede de computadores ou por outros meios possíveis ou determinados;
VIreceber, conferir e expedir os processos distribuídos ao Procurador e organizar a pauta de julgamento dos processos distribuídos ao Procurador e encaminhá-la ao setor competente, se necessário;
VIIelaborar o relatório anual do Gabinete; e
VIIIdesempenhar outras atribuições correlatas.” “Art. 33-G. Compete ao Assessor I de Gabinete de Procurador do Ministério Público Especial, privativo de nível superior, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-03B:
Iprestar assessoramento ao Procurador do Ministério Público Especial no exame de quaisquer processos a ele distribuídos;
IIproceder assessoramento dos processos e de outros expedientes de competência do Procurador do Ministério Público Especial;
IIIprestar assessoramento nos estudos e pesquisas sobre a legislação aplicável aos processos distribuídos ao Procurador do Ministério Público Especial;
IVprestar assessoramento acerca de processos vinculados ao Procurador do Ministério Público Especial;
Vprestar assessoramento nos pareceres, manifestações e expedientes proferidos pelo Procurador do Ministério Público Especial a que estiver vinculado, e encaminhar ao Superior Imediato para conferência; e
VIdesempenhar outras atribuições correlatas.” “Art. 33-H. Compete ao Assessor II de Gabinete de Procurador do Ministério Público Especial, privativo de nível superior, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Simples, símbolo CCS-08B:
Iassessorar o Procurador do Ministério Público Especial no desempenho de suas atribuições;
IIprestar assessoramento nas pesquisas e levantamento de informações indispensáveis ao exercício das funções do Procurador do Ministério Público Especial;
IIIprestar assessoramento ao Procurador do Ministério Público Especial no suporte indispensável na análise e apreciação de processos, tais como legislação, jurisprudência e documentos; e
IVdesempenhar outras atribuições correlatas.” “Art. 33-I. Integram o Gabinete de Subprocurador do Ministério Público Especial os seguintes cargos de provimento em comissão de livre nomeação do Presidente do Tribunal por indicação do Procurador-Geral do Ministério Público Especial: (NR).
I01 (um) Secretário-Chefe de Gabinete de Subprocurador;
II01 (um) Assessor de Gabinete de Subprocurador do Ministério Público Especial;” “Art. 33-J. Compete ao Secretário-Chefe do Gabinete de Subprocurador, privativo de nível superior, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-04B:
Icoordenar, dirigir e avaliar o exercício das competências do Gabinete de Subprocurador, auxiliar todo o serviço interno do Ministério Público Especial no âmbito da sua competência e de outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
IIpromover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional, acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos, fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades do Gabinete de Subprocurador;
IIIencaminhar ao Subprocurador a solicitação para participação dos servidores do Gabinete de Subprocurador nos eventos de capacitação e a solicitação de diárias e de passagens aéreas para os servidores do Gabinete Subprocurador;
IVencaminhar, após conferência, os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias, de licenças-prêmio dos servidores do Gabinete Subprocurador e o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
Velaborar o relatório anual do Gabinete;
VIexpedir e responder mensagens e comunicações oficiais dirigidas às autoridades por determinação do Conselheiro do Subprocurador;
VIIreceber, conferir e expedir os processos distribuídos ao Subprocurador e organizar a pauta de julgamento dos processos distribuídos ao Subprocurador;
VIIIencaminhar, após conferência, os pareceres, manifestações e expedientes proferidos pelo Subprocurador a que estiver vinculado, liberando-os para os outros órgãos discriminados por quem de direito, via rede de computadores ou por outros meios possíveis ou determinados; e
IXdesempenhar outras atribuições correlatas.” “Art. 33-K. Compete ao Assessor de Gabinete de Subprocurador do Ministério Público Especial, privativo de nível superior, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-4B:
Iassessorar o Subprocurador do Ministério Público Especial no desempenho de suas atribuições;
IIprestar assessoramento na promoção de pesquisas e levantamento de informações indispensáveis ao exercício das funções do Subprocurador do Ministério Público Especial;
IIIprestar assessoramento ao Subprocurador do Ministério Público Especial quanto ao suporte indispensável na análise e apreciação de processos, tais como legislação, jurisprudência e documentos;
IVprestar assessoramento nos pareceres, manifestações e expedientes proferidos pelo Subprocurador do Ministério Público Especial a que estiver vinculado, e encaminhar ao Superior Imediato para conferência; e
Vdesempenhar outras atribuições correlatas.”