Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28833, de 19 de outubro de 2012
Nº 28833/2012
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JZZê d DE7 ? DE OVTU!d^O DE 2012
Dispõe sobre a nova organização do Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe - CRAFI, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com os arts. 7 o , 14, 18, 22, 23, 39, 43, inciso XV, 46, inciso III e § I o e 47, II, da Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei Complementar n° 33, de 26 de dezembro de 1996 (Código de Organização e Procedimento da Administração Pública do Estado de Sergipe); em face ao disposto no art. 2 o da Lei n° 4.381, de 29 de junho de 2001; tendo em vista o interesse do serviço e a necessidade de adotar medidas que sejam convenientes à Administração Estadual, no que concerne à conjuntura econômicofinanceira; e, Considerando a necessidade de melhor organizar a execução dos serviços dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, em relação às receitas e despesas, estabelecendo normas, requisitos e exigências, com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos do Estado; Considerando, também, a necessidade de melhor controlar as despesas da Administração Pública Estadual, em face à capacidade financeira do Estado, bem como a necessidade de adotar medidas que objetivem evitar, ou mesmo diminuir, dificuldades ou problemas futuros, de graves conseqüências, envolvendo a execução orçamentária e financeira do Estado; Considerando, por fim, a necessidade de adequar os procedimentos operacionais de funcionamento do CRAFI aos processos informatizados do Sistema Integrado de Gestão Pública - i-GESP, especialmente em relação à Programação Financeira do Estado de Sergipe; DECRETA : TÍTUL O ÚNICO D O CONSELHO DE REESTRUTURAÇÃO E AJUSTE FISCAL DO ESTADO DE SERGIPE (f ^^ ^n GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â$oÓÕ DEJ^ VEOWI/0fiO DE 2012 CAPÍTUL O I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. I o O Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe — CRAFI, instituído, junto à Governadoria do Estado, passa a ter suas atribuições, composição, estrutura e competência reguladas por este Decreto.