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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 503, de 30 de novembro de 2023

Nº 503/2023

Homologa a Resolução nº 01, de 14 de agosto de 2023, que aprova o novo Estatuto da Fundação Renascer do Estado de Sergipe – RENASCER, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, e em conformidade com a Lei nº 3.242, de 04 de novembro de 1992 e suas alterações, bem como o que consta do proc. digitalizado sob nº 463/2023-REATAPTACAO-RENASCER, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a Resolução nº 01, de 14 de agosto de 2023, que aprova o novo Estatuto da Fundação Renascer do Estado de Sergipe – RENASCER, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário e em especial o Decreto nº 13.627, de 04 de maio de 1993, juntamente com a Resolução nº 01/93. Aracaju, 30 de novembro de 2023; 202° da Independência e 135° da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Érica Lima Cavalcante Mitidieri Secretária de Estado da Assistência Social e Cidadania Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 1º DE DEZEMBRO DE 2023. GOVERNO DE SERGIPE FUNDAÇÃO RENASCER DO ESTADO DE SERGIPE CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO RENASCER DO ESTADO DE SERGIPE RESOLUÇÃO Nº 01 DE 14 DE AGOSTO DE 2023 Aprova o novo Estatuto da Fundação Renascer do Estado de Sergipe – RENASCER. O CONSELHO ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO RENASCER DO ESTADO DE SERGIPE - CADM, no uso de suas atribuições legais conferidas nos termos dos arts. 2º e 6º da Lei nº 3.242, de Considerando o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; em conformidade com a Lei nº 3.242 de 04 de novembro de 1992, e suas alterações, que dispõe sobre a organização básica da RENASCER, e demais disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis; e Considerando a deliberação em Reunião Ordinária realizada em RENASCER a proposta do novo Estatuto da Fundação Renascer, R E S O L V E:
Art. 1.
Aprovar, nos termos dos arts. 2º e 6º da Lei nº 3.242, de de Sergipe - RENASCER, que passa a valer de acordo com o Anexo Único desta Resolução.
Art. 2.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação pelo Decreto Governamental que a homologar. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO RENASCER DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju, 14 de agosto de 2023. JORGE MOISES DOS SANTOS VILAS BOAS Presidente GOVERNO DE SERGIPE FUNDAÇÃO RENASCER DO ESTADO DE SERGIPE ESTATUTO DA FUNDAÇÃO RENASCER DO ESTADO DE SERGIPE

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO E FORMALIZAÇÃO JURÍDICA

Art. 1.
A Fundação Renascer do Estado de Sergipe – RENASCER rege-se pela Lei nº 3.242, de 04 de novembro de 1992, alterada pela Lei nº 7.848, de 12 de maio de 2014, pela Lei nº 9.001, de 31 de março de 2022, e ainda pela Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, e demais disposições legais e regulamentares que lhes forem aplicáveis, bem como por este Estatuto, que se adequa aos acima citados ordenamentos jurídicos, à Constituição do Estado de Sergipe e à Constituição Federal do Brasil.
Parágrafo únicoA Fundação Renascer do Estado de Sergipe será identificada, inclusive neste Estatuto, como RENASCER ou por identidade gráfica própria.
Art. 2.
A RENASCER é uma Fundação Pública dotada de personalidade jurídica de Direito Público, com patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira, integrante da Administração Pública Estadual Indireta, vinculada à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania – SEASC.
Art. 3.
A RENASCER tem sede e foro na cidade de Aracaju, com atuação e competência em todo o território do Estado de Sergipe, tendo sua sede localizada na Rua Dr. Canuto Garcia Moreno, s/n, Conjunto Médici I, Bairro Luzia, CEP 49048-100, Aracaju/SE.
Art. 4.
O prazo de duração da RENASCER será por tempo indeterminado.

CAPÍTULO II

DA MISSÃO, VALORES E COMPETÊNCIA

Art. 5.
A RENASCER tem como missão a execução das Medidas Socioeducativas de privação e restrição de liberdade no Estado de Sergipe aplicadas a adolescentes a quem se atribui a prática de ato infracional, por meio da implementação e manutenção das unidades de atendimento socioeducativo, denominadas de Comunidades Socioeducativas, tendo como base os princípios definidos na Constituição Federal de 1988, no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990) e no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE (CONANDA nº 119, de 11 de dezembro de 2006 e Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012).
Art. 6.
Os Valores da Renascer são:
Idesenvolvimento humano;
IIidentidade e senso de pertencimento;
IIIfortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
IVatendimento especializado;
Vregistro e sistematização institucional;
VIarticulação em rede;
VIIdemocratização da informação;
VIIIgestão participativa;
IXética da corresponsabilidade social; e
Xaprimoramento constante e contínua qualificação do quadro funcional.
Parágrafo únicoEsses valores respeitarão a diversidade humana na forma do inciso VIII, art. 35, da Lei (Federal) n° 12.594, de 18 de janeiro de 2012.
Art. 7.
São atribuições fundamentais da RENASCER:
Iassegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos dos(as) adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas e egressos da RENASCER, referente à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária;
IIgarantir educação integral compreendendo a pessoa numa perspectiva holística, em sua pluridimensionalidade, considerando o desenvolvimento cognitivo, afetivo, ético e corporal, oportunizando a apropriação crítica da leitura de sua realidade e a consciência de seu potencial como ser individual e coletivo;
IIIcriar, desenvolver e manter programas para a execução do atendimento inicial, da internação provisória, da internação, da semiliberdade, de práticas restaurativas, e outros, adequados aos parâmetros socioeducativos preconizados pelo SINASE e que contribuam para o desenvolvimento do adolescente;
IVdesenvolver programas, projetos e ações destinados aos adolescentes egressos dos programas de atendimento socioeducativo vinculados à RENASCER e suas famílias, para o desenvolvimento social e pessoal através da oferta de oportunidades que contribuam para a não reincidência à prática de atos infracionais;
Vgerar e fornecer informações dos programas de atendimento socioeducativo desenvolvidos pela RENASCER, para o registro e sistematização de dados, através do SIPIA/SINASE, bem como de outros sistemas, visando o monitoramento e a avaliação da execução e cumprimento das medidas socioeducativas;
VIpromover capacitação e formação profissional continuada às equipes de atendimento e demais profissionais, necessários à consecução dos seus objetivos;
VIIpromover estudos e pesquisas sobre os programas de atendimento socioeducativo desenvolvidos pela RENASCER para subsidiar a formulação e execução de políticas públicas eficientes e eficazes;
VIIIpromover cursos, congressos, seminários, palestras e outros eventos, dirigidos à sociedade em geral, que contribuam para a execução de medidas socioeducativas e à prevenção da prática de ato infracional;
IXpromover a articulação institucional entre órgãos e entidades públicas e privadas, visando garantir incompletude institucional e a responsabilidade compartilhada no atendimento socioeducativo;
Xcelebrar convênios, termo de cooperação técnica, acordos e contratos com órgãos e entidades públicas ou privadas, com vistas ao cumprimento de sua finalidade; e
XIarticular medidas preventivas e estratégias de ação frente as políticas públicas do Estado e Municípios, para o fortalecimento socioeconômico das famílias dos adolescentes assistidos pela RENASCER.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Seção I Dos Órgãos da RENASCER

Art. 8.
A RENASCER é composta pelos Órgãos Colegiados, Órgão de Direção Superior, Órgãos de Assessoramento, Órgãos de Atividade-meio, Órgãos de Atividade-fim, conforme a seguir:
IÓrgãos Colegiados:
a)Conselho de Administração – CADM; e
b)Conselho Fiscal – CONFI;
IIÓrgão de Direção Superior: - Presidência;
IIIÓrgãos de Assessoramento Superior da Presidência:
a)Procuradoria Fundacional;
b)Coordenadoria Jurídica;
c)Corregedoria;
d)Ouvidoria Geral;
e)Assessoria de Gabinete; e
f)Assessoria de Comunicação;
IVÓrgãos de Direção: - Diretoria Administrativa e Financeira – DIRAF, é composta por:
a)Setor de Articulação Institucional, Planejamento e Orçamento;
b)Setor de Contabilidade;
c)Setor de Prestação de Contas;
d)Setor de Convênios, Compras, Licitação e Contratos;
e)Setor de Recursos Humanos e Pessoal;
f)Setor e Controle Interno e Transparência;
g)Setor de Logística (Almoxarifado, Patrimônio, Transporte e Arquivo);
h)Setor de Manutenção, Obras e Serviços; e
i)Setor de Tecnologia da Informação;
VDiretoria de Atendimento Socioeducativo – DIRAS, composta por:
a)Coordenadoria de Educação e Profissionalização;
b)Coordenadoria de Assistência Social;
c)Coordenadoria de Saúde;
d)Coordenadoria de Responsabilização e Segurança;
e)Coordenadoria de Planejamento, Monitoramento e Avaliação;
f)Coordenadoria de Regulação; e
g)Coordenadoria de Gestão do Trabalho e Educação Permanente;
VIÓrgãos de Execução do Atendimento Socioeducativo:
a)CASEM – Comunidade de Atendimento Socioeducativo de Internação Masculina;
b)CASEIP – Comunidade de Atendimento Socioeducativo de Internação Provisória Masculina;
c)CASE I – Comunidade de Atendimento Socioeducativo de Semiliberdade Masculina;
d)CASE II – Comunidade de Atendimento Socioeducativo de Semiliberdade Masculina; e
e)CASEF – Comunidade de Atendimento Socioeducativo Feminina.
Art. 9.
O detalhamento da natureza e simbologia dos cargos, das atividades dos setores técnicos e administrativos, das atividades e responsabilidades dos respectivos dirigentes, bem como as correspondentes normas de funcionamento serão estabelecidas no Regimento Interno da Fundação Renascer. Seção II Dos Órgãos Colegiados Subseção I Do Conselho de Administração
Art. 10.
Conselho de Administração – CADM é órgão de administração e controle de natureza colegiada.
Art. 11.
Ao Conselho de Administração – CADM, de deliberação colegiada, compete:
Iinspecionar a execução das políticas em seus aspectos pedagógicos, técnicos, administrativos e financeiros; e
IIdiscutir e deliberar a resolução de:
a)assuntos de interesse da RENASCER que lhes sejam apresentados;
b)matérias inerentes ao exercício das atividades e ao cumprimento das finalidades da RENASCER;
c)omissões e dúvidas decorrentes de aplicações ou interpretações deste Estatuto, observada a respectiva área de competência;
d)decisões em grau de recursos dos processos administrativos referentes à aplicação do poder disciplinar;
e)aprovação do Regimento Interno do próprio Conselho e do Regimento Interno da RENASCER e de suas unidades; aprovação do anteprojeto do Quadro de Pessoal da RENASCER, com respectivos Cargos, Funções Gratificadas e correspondentes, bem como tabelas numéricas para posterior encaminhamento, pelo Governo do Estado, à deliberação legislativa, respeitando e tendo como base a Lei nº 9.001, de 31 de março de 2022;
f)aprovação da proposta de orçamento anual da RENASCER, com o respectivo plano de trabalho;
g)prestação de contas relativa a cada exercício financeiro, que compreende entre outros documentos, o balanço orçamentário, financeiro e patrimonial, que será encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado;
h)pedidos de abertura de créditos adicionais, observada a legislação específica;
i)recursos financeiros que possa a RENASCER destinar a programas e fins assistenciais para o público de atendimento, bem como os servidores;
j)propostas de modificação ou alteração do orçamento apresentado pela Diretoria Administrativa e Financeira; e
k)prévia autorização para execução de novos programas e projetos, não previstos ou não contemplados no orçamento anual; alienação de bens móveis e imóveis, nesse último caso mediante autorização legal; aquisição de bens imóveis; realização de operações de crédito por antecipação da receita orçamentária, ouvido o Conselho Fiscal e obedecidas as determinadas constitucionais e legais; prática de atos relativos às mutações patrimoniais.
Art. 12.
CADM apresenta a seguinte composição:
I01 (um) representante da Secretaria Especial do Governo;
IIo Diretor-Presidente da RENASCER;
III01 (um) representante da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEDUC;
IV01 (um) representante da Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania - SEASC;
V01 (um) representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP;
VI01 (um) representante da Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor - SEJUC;
VII01 (um) representante da categoria dos Servidores da RENASCER, nomeado mediante Decreto Governamental, cujo mandato está vinculado ao período para o qual foi eleito; e
VIIIrepresentante do Governo do Estado, nomeado mediante Decreto do Governador, cujo mandato não poderá exceder o período Governamental.
§ 1ºO CADM será presidido pelo Representante do Governo do Estado.
§ 2ºEm suas ausências ou impedimentos o Presidente do Conselho será substituído pelo(a) Presidente da Fundação Renascer, enquanto os membros referidos nos itens III a VIII poderão ser substituídos por representantes por eles formalmente indicados.
§ 3ºO representante dos Servidores da RENASCER e seu respectivo suplente serão nomeados por Decreto Executivo, escolhidos e indicados em lista tríplice, após eleição realizada pelos próprios Servidores da RENASCER, a cada 4 (quatro) anos, no início do ano civil.
§ 4ºO CADM da RENASCER reunir-se-á, mensalmente, em sessão ordinária e quando necessário, extraordinariamente, por convocação do seu Presidente, ou ainda por proposta do Presidente da Fundação Renascer, ou mediante proposta da maioria dos Conselheiros.
§ 5ºO CADM se reunirá, somente, com a presença, no mínimo, da metade mais um dos seus membros, incluindo-se o seu Presidente, e decidirá pela maioria simples dos presentes, cabendo ao Presidente, além do voto pessoal, o voto de qualidade.
§ 6ºQuando se tratar de matéria omissa no seu Regimento Interno, a decisão dar-se-á por maioria absoluta dos membros do CADM.
§ 7ºAs deliberações do CADM terão a forma jurídica de Resolução, assinada pelo seu Presidente e demais membros.
§ 8ºAs demais normas de funcionamento do CADM da RENASCER serão fixadas no Regimento Interno do Conselho. Subseção II Do Conselho Fiscal
Art. 13.
Conselho Fiscal – CONFI é órgão de fiscalização da execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil da RENASCER.
Art. 14.
Ao CONFI, de deliberação colegiada, compete:
a)analisar e emitir parecer acerca dos atos e fatos contábeis, apresentados semestralmente e anualmente pelas Diretoria Administrativa e Financeira, de Atendimento Socioeducativo e Operacional e de Serviços;
b)fiscalizar os atos financeiros e contábeis dos administradores da RENASCER e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
c)apreciar o Relatório Anual de Gestão, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação do CADM;
d)requisitar, examinar e fiscalizar, a qualquer tempo, livros ou documentos relacionados com a administração orçamentária, financeira, material, patrimonial, de pessoal e outros da RENASCER;
e)apresentar ao Diretor-Presidente da RENASCER ou ao CADM, quando for o caso, sempre que detectar qualquer irregularidade, relatório propondo medidas a serem efetivadas para a sua devida correção; e
f)atender às consultas formuladas pela Presidência e pelo CADM sobre matéria de sua competência.
Art. 15.
CONFI será constituído por 03 (três) membros titulares e 03 (três) membros suplentes, de reputação ilibada e reconhecida capacidade, designados pelo Governador do Estado.
Art. 16.
s membros do Conselho Fiscal da RENASCER não podem integrar o Conselho de Administração, bem como dos cargos nas Diretorias Administrativa e Financeira e de Atendimento Socioeducativo.
Art. 17.
s membros do CONFI, nomeados mediante Decreto do Governador, terão mandato vinculado ao período Governamental.
Parágrafo únicoO CONFI reunir-se-á, mensalmente, em sessão ordinária e, quando necessário, extraordinariamente. Seção III Do Órgão de Direção Superior
Art. 18.
A Direção Superior da RENASCER será exercida pelo Diretor-Presidente, ocupante de cargo de provimento em comissão, a quem cabe a direção superior dos serviços administrativos, financeiros, técnicos e operacionais.
Art. 19.
São atribuições básicas do Diretor-Presidente da RENASCER:
a)representar a RENASCER, em juízo ou fora dele;
b)participar, como membro, do Conselho de Administração;
c)submeter ao Conselho de Administração os assuntos de interesse da RENASCER que sejam de sua competência;
d)submeter à aprovação do Conselho de Administração proposta de Regimento Interno ou suas alterações, bem como de alteração do Quadro de Pessoal da RENASCER;
e)cumprir e fazer cumprir as leis, decretos, regulamentos e demais normas que se relacionam com as atividades da RENASCER, tais como: o presente Estatuto, as Resoluções do Conselho de Administração, o Estatuto da Criança e do Adolescente e as legislações e normativas do SINASE;
f)supervisionar os atos de gestão administrativa nas atividades da RENASCER, inclusive os referentes a pessoal e recursos financeiros;
g)celebrar acordos, convênios e contratos com entidades federais, estaduais e municipais, ou de natureza privada;
h)designar servidor para exercer função de confiança e nomear servidor para ocupar cargo de provimento em comissão, constante do Quadro de Pessoal da RENASCER;
i)ordenar e autorizar despesas, assinar cheques e outros títulos, juntamente com o Diretor Administrativo e Financeiro, bem como homologar e dispensar licitações, na forma da legislação própria;
j)exercer as demais atribuições próprias de gestão administrativa pertinentes às funções de Diretor-Presidente com o auxílio da DIRAF e da DIRAS;
k)aplicar penalidades decorrentes de procedimentos advindos das Comissões Disciplinares referentes à correição funcional; e
l)delegar competências e atribuições e constituir mandatários.
Parágrafo únicoO Diretor-Presidente da RENASCER será substituído, em suas ausências ou impedimentos, pelo Diretor Administrativo e Financeiro ou pelo Diretor de Atendimento Socioeducativo, conforme sua designação. Seção IV Dos Órgãos de Assessoramento Superior Subseção I Da Procuradoria Fundacional
Art. 20.
À Procuradoria Jurídica Fundacional – PROJUR compete representar a RENASCER, em Juízo ou fora dele, quando por delegação do Diretor-Presidente, promovendo e acompanhando todos os processos judiciais ou extrajudiciais, prestar assistência jurídica e assessorar a Presidência, as Diretorias e os demais órgãos da Fundação, nos assuntos de natureza jurídica, bem como emitir pronunciamentos jurídicos nos feitos submetidos ao seu exame técnico-especializado e outras atribuições correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhes forem conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoA Procuradoria Jurídica Fundacional é subordinada diretamente ao DiretorPresidente da RENASCER, sendo dirigida por profissional de nível superior, com formação em Direito, ocupante de cargo de Procurador Fundacional, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, salvo disposição legal em contrário. Subseção II Da Corregedoria Geral
Art. 21.
À Corregedoria Geral compete executar a correição e a inspeção, em caráter permanente ou extraordinário, das atividades e dos servidores em exercício de suas atividades nos setores e unidades da RENASCER, observando e corrigindo erros, abusos, omissões e distorções, coordenar as apurações de infrações penais, administrativas e disciplinares cometidas por servidores da RENASCER, a qual será regulamentada por ato próprio.
§ 1ºA Corregedoria é subordinada diretamente ao DiretorPresidente, sendo dirigida por profissional de nível superior, com formação em Direito.
§ 2ºA Corregedoria será criada após aprovação em Lei específica. Subseção III Da Ouvidoria Geral
Art. 22.
À Ouvidoria Geral compete receber e examinar sugestões, reclamações, elogios e denúncias referentes a procedimentos e ações de servidores e prestadores de serviços vinculados à RENASCER; ampliar e manter canais de comunicação entre a RENASCER e a sociedade civil; definir e propor soluções para as questões levantadas e recomendar às autoridades competentes ações e medidas administrativas e legais.
Parágrafo únicoCompete, ainda, à Ouvidoria Geral: A Ouvidoria Geral será dirigida por profissional de nível superior, ocupante de cargo de provimento em comissão de Ouvidor Geral, o qual está subordinado diretamente ao DiretorPresidente. Subseção IV Das Assessorias
Ireceber pedidos de informações, esclarecimentos e reclamações afetas à RENASCER, e responder diretamente aos interessados;
IIoficiar às áreas competentes, cientificando-as das questões apresentadas e requisitando informações e documentos necessários ao atendimento das demandas;
IIIpropor a adoção de providências ou medidas para solução dos problemas identificados, através das demandas;
IVproduzir relatório circunstanciado de suas atividades e encaminhá-lo à Presidência;
Vsugerir a abertura de processos administrativos ao setor competente para a devida apuração;
VIexecutar outras atividades que lhes forem atribuídas pela Presidência;
VIIreceber pedidos de informações, esclarecimentos e reclamações afetas à RENASCER, e responder diretamente aos interessados;
VIIIoficiar às áreas competentes, cientificando-as das questões apresentadas e requisitando informações e documentos necessários ao atendimento das demandas;
IXpropor a adoção de providências ou medidas para solução dos problemas identificados, através das demandas;
Xproduzir relatório circunstanciado de suas atividades e encaminhá-lo à Presidência;
XIsugerir a abertura de processos administrativos ao setor competente para a devida apuração; e
XIIexecutar outras atividades que lhes forem atribuídas pela Presidência.
Art. 23.
À Assessoria do Gabinete do Diretor-Presidente compete prestar assistência e apoio administrativo à Presidência, supervisionando a tramitação de documentos e processos administrativos, bem como arquivos e fichários referentes às atividades do gabinete, programar e organizar reuniões de diretoria e exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoA Assessoria do Gabinete do DiretorPresidente será dirigida por profissional de nível superior, ocupante de cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete do DiretorPresidente e está subordinado diretamente ao Diretor-Presidente.
Art. 24.
À Assessoria de Comunicação compete o planejamento, coordenação, execução e avaliação da Política de Comunicação da RENASCER, assessorando a Presidência, Diretorias e Unidades de Atendimento, bem como a divulgação das informações, garantindo transparência nas relações internas e externas.
Parágrafo únicoA Assessoria de Comunicação será dirigida por profissional de nível superior, ocupante de cargo de provimento em comissão, o qual está subordinado diretamente ao DiretorPresidente.
Art. 25.
A Coordenadoria Jurídica compete exercer as atividades de assistência jurídica da RENASCER, prestando assessoramento à presidência e aos demais órgãos e setores da entidade nos assuntos de natureza jurídica, emitir pronunciamento jurídico, elaborar expedientes técnicos especializados, bem como executar outras atribuições correlatas que lhe sejam conferidas.
Parágrafo únicoA Coordenadoria Jurídica será dirigida por profissional de nível superior, com formação em Direito, devidamente inscrito na OAB, experiência mínima de 03 (três) anos, ocupante de cargo de provimento em comissão, o qual está subordinado diretamente ao DiretorPresidente. Seção V Dos Órgãos de Direção Subseção I Da Diretoria Administrativa e Financeira
Art. 26.
A Diretoria Administrativa e Financeira - DIRAF, encarregada das atividades-meio da RENASCER, será composta pelos seguintes setores:
a)Setor de Planejamento, Orçamento e Captação de Recursos; Setor de Contabilidade;
b)Setor de Prestação de Contas;
c)Setor de Convênios, Compras, Licitação e Contratos;
d)Setor de Recursos Humanos e Pessoal;
e)Setor de Controle Interno e Transparência;
f)Setor de Logística (almoxarifado, patrimônio, transporte e arquivo);
g)Setor de Manutenção, Obras e Serviços; e
h)Setor de Tecnologia da Informação.
Art. 27.
À Diretoria Administrativa e Financeira compete:
Idefinir diretrizes, acompanhar e fiscalizar a execução administrativa, orçamentária, financeira, tecnológica e de Pessoal da RENASCER;
IIestabelecer condições para obtenção de recursos necessários à execução dos planos, programas e projetos elaborados;
IIIpropor e executar política financeira no que tange às receitas e despesas da RENASCER;
IVacompanhar a criação e execução de convênios;
Vviabilizar, diretamente ou por meio de contratação, todos os serviços necessários às atividades de vigilância patrimonial, alimentação, conservação, transporte, higienização, arquivo, informática e de telefonia da Sede Administrativa e das Unidades de Atendimento da RENASCER, assim como suprir necessidades para o atendimento aos adolescentes;
VIadotar medidas cabíveis à aquisição e fornecimento de material permanente e de consumo necessários ao funcionamento da RENASCER, integrando-os ao patrimônio;
VIIrealizar a prestação de contas e manter atualizados os balancetes e Conciliações Bancárias de toda a movimentação financeira, observada a legislação própria;
VIIIcoordenar e executar as atividades relacionadas à Política de Gestão de Pessoas;
IXapresentar à Presidência relatório semestral de atividades, com diagnóstico da sua área de atuação e plano de trabalho, visando a elaboração e acompanhamento do planejamento estratégico da RENASCER;
Xelaborar Relatório Anual e Prestação de Contas, a serem submetidos à aprovação do CADM, após apreciação do CONFI;
XIidentificar a demanda e monitorar a execução da oferta de todos os serviços necessários às atividades de vigilância patrimonial, alimentação, conservação e manutenção, transporte, higienização, arquivo, informática e de telefonia da Sede Administrativa e das Unidades de Atendimento da RENASCER, assim como suprir necessidades para o atendimento aos adolescentes;
XIIadministrar o Patrimônio, através do cadastro dos bens móveis e imóveis da RENASCER, executando o controle quantitativo, de qualidade e de custo;
XIIIacompanhar e fiscalizar a realização de obras e reformas por empresas contratadas;
XIVapresentar à Presidência relatório semestral de atividades, com diagnóstico da sua área de atuação e plano de trabalho, visando a elaboração e acompanhamento do planejamento estratégico da RENASCER;
XVacompanhar junto aos órgãos da Administração Estatal a tramitação de atos ou documentos de interesse da RENASCER sujeitos a registro ou publicação; e
XVIexecutar outras atribuições que lhes forem designadas pela Presidência.
§ 1ºA Diretoria Administrativa e Financeira será dirigida por profissional de nível superior, ocupante de cargo de provimento em comissão, o qual está subordinado diretamente ao Diretor-Presidente.
§ 2ºOs setores afins serão subordinados à Diretoria Administrativa e Financeira, sendo dirigidos por profissionais de nível superior, ocupantes de cargos de provimento em comissão.
§ 3ºO detalhamento dos órgãos, setores, cargos e funções vinculadas a esta Diretoria será estabelecido no Regimento Interno da RENASCER. Subseção II Da Diretoria Geral de Atendimento Socioeducativo - Diras
Art. 28.
A Diretoria de Atendimento Socioeducativo, executora de atividades-fim da RENASCER, é integrada pelas:
a)Coordenadoria de Educação e Profissionalização;
b)Coordenadoria de Assistência Social;
c)Coordenadoria de Saúde;
d)Coordenadoria de Responsabilização e Segurança;
e)Coordenadoria de Planejamento, Monitoramento e Avaliação;
f)Coordenadoria de Regulação;
g)Coordenadoria do Trabalho e Educação Permanente;
h)Coordenadoria de Acompanhamento Institucional; e
i)Unidades de Atendimento Socioeducativo da RENASCER.
Art. 29.
São atribuições da Diretoria de Atendimento Socioeducativo:
Iexecutar, elaborar, acompanhar e avaliar as diretrizes dos programas de execução das Medidas Socioeducativas de Internação e Semiliberdade no âmbito estadual, através das unidades de atendimento socioeducativo, assegurando a implementação dos parâmetros do SINASE;
IIpromover e coordenar a implantação, implementação e padronização das ações previstas nos programas de execução de medidas socioeducativas de meio fechado com vistas a atingir níveis de eficiência e qualificação no atendimento prestado ao adolescente a quem se atribui a prática de ato infracional;
IIIplanejar e organizar as ações e intervenções definidas nos Programas de Execução de Medidas Socioeducativas;
IVgarantir o desenvolvimento de ações nas áreas de assistência social, saúde, educação, profissionalização, cultura, lazer, esporte e de espiritualidade, com vistas à reinserção social;
Varticular o Sistema de Garantia de Direitos de adolescentes e a rede de políticas públicas, resguardando a incompletude institucional e a corresponsabilidade intra e intersetorial, visando garantir a proteção integral do adolescente a quem se atribui a prática de ato infracional;
VIfomentar e regulamentar a elaboração e aplicação de documentos norteadores do funcionamento das Unidades Socioeducativas;
VIIplanejar e organizar o acompanhamento do adolescente egresso assistido pela RENASCER;
VIIIapresentar ao Diretor-Presidente relatório semestral de atividades com diagnóstico da área de atuação e plano de trabalho, com vistas à elaboração e ao acompanhamento do planejamento estratégico da RENASCER;
IXavaliar a estrutura organizacional da DIRAS, propondo, quando necessário, as adaptações e adequações para o seu aperfeiçoamento; e
Xexecutar outras atribuições que lhe forem designadas pela Presidência.
§ 1ºA Diretoria de Atendimento Socioeducativo será dirigida por profissional de nível superior, ocupante de cargo de provimento em comissão, o qual está subordinado diretamente ao Diretor-Presidente.
§ 2ºO detalhamento dos órgãos, setores, cargos e funções vinculadas a esta Diretoria será estabelecido no Regimento Interno da RENASCER. Subseção III Da Unidade, dos Programas e Serviços de Atendimento Socioeducativo
Art. 30.
À Unidade de Atendimento Socioeducativo, compete a operacionalização do programa de atendimento para execução das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, conforme previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente.
§ 1ºAs Unidades de Atendimento serão subordinadas hierarquicamente à Diretoria de Atendimento Socioeducativo e terão estrutura administrativa, atividades, responsabilidades e normas de funcionamento estabelecidas no Regimento Interno da RENASCER.
§ 2ºA unidade responsável pela operacionalização do programa de atendimento inicial terá a incumbência de gerir os serviços da Secretaria do Adolescente e da Central de Vagas, cujas atribuições serão estabelecidas no Regimento Interno da RENASCER
Art. 31.
As Unidades de Atendimento serão compostas por:
Iequipe diretiva, formada pelo Diretor, pelo Coordenador de Segurança e pelo Coordenador Técnico;
IIequipe de segurança, formada pelo Supervisor de Segurança e Agentes Socioeducativos, subordinados ao Coordenador de Segurança; e
IIIequipe técnica, será composta pelos profissionais das áreas de Serviço Social, Pedagogia e Psicologia, subordinados ao Coordenador Técnico.
§ 1ºA equipe diretiva da Unidade de Atendimento será subordinada à Diretoria de Atendimento Socioeducativo e composta por profissionais de nível superior, ocupantes de cargo de provimento em comissão.
§ 2ºAs Unidades Socioeducativas da RENASCER terão Programas de Execução registrados nos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, dos municípios onde estiverem instaladas, em cumprimento ao disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 32.
s programas e serviços de atendimento serão executados nas Unidades de Atendimento Socioeducativo, considerando a medida socioeducativa aplicada e o público a quem se destina, observando o previsto no art. 11, da Lei (Federal) nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, e demais normativos específicos à socioeducação.

CAPÍTULO IV

DO PESSOAL

Art. 33.
Quadro de Pessoal da RENASCER, compreende:
Iservidores já integrados ao seu Quadro de Pessoal e os que vierem a ser admitidos para o mesmo quadro, de acordo com a legislação em vigor;
IIservidores públicos redistribuídos, desde que sujeitos ao mesmo regime jurídico do Pessoal da RENASCER, oriundos da Administração Direta, das Autarquias ou das Fundações Públicas do Estado de Sergipe;
IIIfuncionários ou servidores de outros órgãos ou entidades da administração federal, estadual ou municipal, cedidos ou colocados à sua disposição, observada a legislação pertinente;
IVservidores públicos estatutários e servidores integrantes do seu Quadro de Cargos de provimento em Comissão; e
Vempregados públicos contratados, por via de convênios, contratos temporários e terceirização, a fim de suprir as necessidades extraordinárias do atendimento socioeducativo, dentro do preceito constitucional da prioridade absoluta da criança e do adolescente.
§ 1ºO regime jurídico dos servidores da RENASCER, será o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, de acordo com a Lei n° 9.001, de 31 de março de 2022.
§ 2ºA RENASCER tem seu Quadro Geral de Pessoal, compreendendo: Quadro Permanente de Cargos Efetivos; Quadro de Funções de Confiança; Quadro de Cargos Comissionados, definidos e caracterizados pelas respectivas especificações.

CAPÍTULO V

DO PATRIMÔNIO, DA RECEITA E DO REGIME FINANCEIRO Seção I Do Patrimônio

Art. 34.
patrimônio da RENASCER, compreende:
Ibens que lhe forem doados ou transferidos de forma legal, por qualquer pessoa dedireito público ou privado;
IIbens móveis e imóveis, materiais, equipamentos ou instalações e sistemas de tecnologia da informação, bem como direitos adquiridos pela entidade, ou que, a qualquer título legal, foram-lhe assegurados ou transferidos; e
IIIo que, de forma legal, vier a ser constituído patrimônio da RENASCER. Seção II Da Receita
Art. 35.
Constituirão receitas da RENASCER:
Idotações orçamentárias que lhe forem destinadas pelo Estado, inclusive créditos abertos por legislação específica em favor da RENASCER;
IIcontribuições, auxílios e/ou quaisquer recursos que forem concedidos à RENASCER por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado;
IIIdoações e legados que lhe forem feitos;
IVrecursos oriundos de convênios ou outros ajustes firmados pela RENASCER com órgãos ou entidades, ou pessoas públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; e
Voutros recursos que, legalmente, constituírem-se em receita. Seção III Do Regime Financeiro
Art. 36.
exercício orçamentário e financeiro da RENASCER coincidirá com o ano civil.
Art. 37.
A proposta orçamentária da RENASCER, consubstanciada no seu Plano de Trabalho Anual, será submetida ao Conselho de Administração, para análise e aprovação.
Art. 38.
Na prestação de contas anual da RENASCER devem constar os documentos abaixo elencados, além daqueles determinados nas Instruções Normativas, expedidas pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência, órgão devidamente constituído no Poder Executivo para deliberações e análise dos atos e fatos da Administração Pública.
IRelatório de Gestão;
IIBalanço Orçamentário;
IIIBalanço Financeiro; e
IVBalanço Patrimonial.
Art. 39.
A Prestação de Contas Anual da RENASCER, com parecer do Conselho Fiscal e aprovação do Conselho de Administração, será apresentada, anualmente, ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.

CAPÍTULO VI

DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES Seção I Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 40.
Além das competências e atribuições básicas estabelecidas neste Estatuto, outras de caráter geral ou específico que vierem a decorrer da necessidade de atuação ou funcionamento da RENASCER para realização de seus objetivos ou alcance de sua finalidade serão definidas no Regimento Interno.
Art. 41.
A RENASCER gozará das prerrogativas e isenções fiscais ou imunidade tributária que lhe forem deferidas, enquanto Fundação integrante da Administração Pública Estadual, conforme previsto na legislação pertinente.
Parágrafo únicoSão inerentes à RENASCER, no que couber, os privilégios da Fazenda Pública Estadual.
Art. 42.
Extinguindo-se a RENASCER, o seu acervo patrimonial será transferido ao Patrimônio do Estado de Sergipe.
Art. 43.
A movimentação dos recursos financeiros e orçamentários da RENASCER far-se-á de acordo com o disposto na legislação que regula o Sistema Financeiro do Estado, especialmente quanto à instituição da Conta Única Estadual.
Art. 44.
s membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da RENASCER farão jus a jetons de presença por reunião ou sessão a que comparecerem, dos respectivos Conselhos, de acordo com o que foi estabelecido em Decreto do Executivo e Legislação correlata.
Art. 45.
A RENASCER manterá excepcionalmente o atual Centro Educacional de Menores Eronildes de Carvalho – CEMEC como unidade de acolhimento institucional em extinção, a qual passará a ser denominada Residência Inclusiva Renascer, voltada para jovens e adultos com deficiência com vínculos rompidos ou fragilizados, para garantir a proteção integral dos acolhidos, em consonância com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução 109, 11 de novembro de 2009).
Parágrafo únicoA manutenção do estabelecido no “caput” deste artigo se dá em cumprimento à recomendação do Ministério Público do Estado de Sergipe, sem possibilidade de novas admissões, devendo a unidade ser extinta ao final do desligamento dos atuais acolhidos. Seção II Das Disposições Finais
Art. 46.
presente Estatuto somente poderá ser reformado, no todo ou em parte, por proposta do Diretor-Presidente e com aprovação do Conselho de Administração da Fundação RENASCER, sujeito à posterior homologação governamental.
Art. 47.
s casos omissos e as dúvidas que venham a surgir da aplicação ou interpretação deste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho de Administração da RENASCER.
Art. 48.
As competências e atribuições estabelecidas neste Estatuto não excluem o exercício ou desempenho de outras que, legal ou regularmente, decorram da atuação ou funcionamento da RENASCER para realização da sua finalidade e competência.
Art. 49.
detalhamento da organização, competências, atribuições e funcionamento dos Setores e das Unidades de Atendimento Socioeducativo, integrantes da estrutura da RENASCER, e a discriminação das atribuições funcionais dos respectivos dirigentes e servidores devem ser estabelecidos no Regimento Interno, a ser proposto por seu DiretorPresidente à aprovação do Conselho de Administração e, posteriormente, submetido à homologação do Governador do Estado.
Art. 50.
s servidores da própria RENASCER, bem como aqueles que estejam cedidos ou colocados à sua disposição, devem ser alocados e distribuídos nos seus diversos setores ou unidades de atendimento socioeducativo, ou designados para seus serviços, por ato do DiretorPresidente da RENASCER, ou qualquer dos seus substitutos legais.
Art. 51.
Para organização e funcionamento da RENASCER, o quadro de cargos comissionados de provimento em comissão e de função de confiança da RENASCER é o estabelecido pela Lei nº 3.242, de 04 de novembro de 1992, alterado pela Lei nº 7.848, de 12 de maio de 2014 e pela Lei nº 9.001, de 31 de março de 2022.
Art. 52.
s cargos de provimento efetivo da RENASCER somente devem ser criados por lei e providos de acordo com a legislação pertinente.
Parágrafo únicoA realização de concursos públicos para provimento dos cargos de que trata este artigo depende da autorização expressa do Governador do Estado, por proposta justificada da Presidência da RENASCER.
Art. 53.
Conselho de Administração, no prazo de até 90 (noventa) dias, da data de publicação do presente Estatuto, deliberará sobre a possibilidade de ampliação do pagamento da IFV (indenização por flexibilização voluntária) ao conjunto dos servidores da RENASCER, ouvido o Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe – CRAFI, de que trata o Decreto nº 28.833, de 17 de outubro de 2012, e, após isso, encaminhará solicitação ao Governador do Estado para posterior encaminhamento de Projeto de Lei nesse sentido.
Art. 54.
Poder Executivo deve promover as medidas necessárias para a efetivação dos procedimentos orçamentários e financeiros, decorrentes da execução ou aplicação deste Estatuto, correndo as respectivas despesas, à conta de dotações consignadas no Orçamento do Estado, para o Poder Executivo.
Art. 55.
As normas regulamentares e as instruções e orientações regulares que se fizerem necessárias à aplicação ou execução deste Estatuto devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo.
Art. 56.
presente Estatuto, após a sua aprovação pelo Conselho de Administração da RENASCER, homologado por Decreto do Poder Executivo, entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Sergipe. Aracaju, 14 de setembro de 2023 Samuel Alves Barreto Diretor(a) Presidente

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