Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40721, de 24 de novembro de 2020

Nº 40721/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o art. 3º do Decreto nº 28.833, de a nova organização do Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe - CRAFI, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com disposições da Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 28.833, de 17 de outubro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º ...
I... ............................................................................................................
VIIIServidor lotado na Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, a ser designado pelo Presidente do Conselho; ..................................................................................................”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de novembro de 2020. Aracaju, 23 de novembro de 2020; 199º da independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Marco Antônio Queiroz Secretário de Estado Fazenda George da Trindade Gois Secretário de Estado da Administração Alexandre Brito de Figueiredo Secretário de Estado da Transparência e Controle Vinicius Thiago Soares de Oliveira Procurador-Geral do Estado José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2020

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.