Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40289, de 13 de fevereiro de 2019
Nº 40289/2019
Altera o art. 3º do Decreto nº 28.833, de a nova organização do Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe - CRAFI, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com disposições da Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, D E C R E T A:
Art. 1.
Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 28.833, de 17 de outubro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º ...
I... ............................................................................................................
VISuperintendente Especial de Planejamento, Monitoramento e Captação de Recursos da Secretaria de Estado Geral de Governo - SEGG;
VIISuperintendente-Geral de Finanças Públicas da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ;
VIIISuperintendente de Orçamento da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;
IXSuperintende-Executivo da Secretaria de Estado da Administração - SEAD.
§ 1º...
§ 2ºOs Membros constantes dos incisos VI a IX do "caput" deste artigo, atuarão na qualidade de assessores técnicos e administrativos permanentes do CRAFI, dentro de suas competências específicas, sem direito a voto.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 12 de fevereiro de 2019; 198º da independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Ademário Alves de Jesus Secretário de Estado Fazenda George da Trindade Gois Secretário de Estado da Administração Alexandre Brito de Figueiredo Secretário de Estado da Transparência e Controle Vinicius Thiago Soares de Oliveira Procurador-Geral do Estado José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo ALTERA 0101022019 JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2019