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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40760, de 10 de fevereiro de 2021

Nº 40760/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o art. 3º do Decreto nº 28.833, de a nova organização do Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe - CRAFI, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com disposições da Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 28.833, de 17 de outubro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º ...
I... ............................................................................................................
IX(REVOGADO). ..........................................................................................................”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 09 de fevereiro de 2021; 200º da independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Marco Antônio Queiroz Secretário de Estado Fazenda George da Trindade Gois Secretário de Estado da Administração Alexandre Brito de Figueiredo Secretário de Estado da Transparência e Controle Vinicius Thiago Soares de Oliveira Procurador-Geral do Estado José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2021

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