Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40426, de 3 de setembro de 2019
Nº 40426/2019
Altera o art. 3º do Decreto nº 28.833, de sobre a nova organização do Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe – CRAFI/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, D E C R E T A:
Art. 1.
Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 28.833, de 17 de outubro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º ...
I... ....................................................................................................
VIIServidor lotado na Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, a ser designado pelo Presidente do Conselho; ....................................................................................................”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 02 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Marco Antônio Queiroz Secretário de Estado da Fazenda George da Trindade Gois Secretário de Estado da Administração Alexandre Brito de Figueiredo Secretário de Estado da Transparência e Controle Vinicius Thiago Soares de Oliveira Procurador-Geral do Estado José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EM 06 DE SETEMBRO DE 2019 ALTERA 2829082019 ISO Reproduzido por ter sido publicado por incorreção no Diário Oficial do dia 03 de setembro de 2019. REPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EM 06 DE SETEMBRO DE 2019