Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40359, de 23 de abril de 2019
Nº 40359/2019
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CAPÍTULO I – DA CÂMARA DE GOVERNANÇA E DA SUA ABRANGÊNCIA CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO, DA ESTRUTURA E DA COMPETÊNCIA DA CÂMARA DE GOVERNANÇA ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, CORPORATIVA, DE PESSOAL E DE POLÍTICAS PÚBLICAS DO ESTADO DE SERGIPE CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO E DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA DE GOVERNANÇA Seção I Do Conselho De Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe - CRAFI/SE CAPÍTULO IV – DAS DELIBERAÇÕES E DEMAIS ATOS DOS ÓRGÃOS DE GOVERNANÇA CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAISInstitui, para atuar junto à Secretaria de Estado Geral de Governo, a Câmara de Governança Orçamentária, Financeira, Corporativa, de Pessoal e de Políticas Públicas do Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, e Considerando o contexto de grave crise econômica e fiscal pela qual o país e os Estados federados estão passando; Considerando a necessidade permanente de aprimorar as regras de governança, a alocação de recursos e a qualidade do gasto público em Sergipe; Considerando o contínuo anseio da população sergipana de ter cada vez mais serviços públicos com qualidade à sua disposição; Considerando, por fim, a necessidade de aprimorar a formulação, a implementação, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas, programas e ações do Estado de Sergipe; D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DA CÂMARA DE GOVERNANÇA E DA SUA ABRANGÊNCIA
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO, DA ESTRUTURA E DA COMPETÊNCIA DA CÂMARA DE GOVERNANÇA ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, CORPORATIVA, DE PESSOAL E DE POLÍTICAS PÚBLICAS DO ESTADO DE SERGIPE
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO E DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA DE GOVERNANÇA Seção I Do Conselho De Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe - CRAFI/SE
CAPÍTULO IV
DAS DELIBERAÇÕES E DEMAIS ATOS DOS ÓRGÃOS DE GOVERNANÇA
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS