Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40560, de 17 de março de 2020
Nº 40560/2020
Dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Sergipe, em razão da disseminação do vírus COVID-19 (novo coronavírus) e regulamenta as medidas para enfrentamento da crise de saúde pública de importância internacional, nos termos da Lei (Federal) n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; Considerando a situação de emergência de saúde pública de importância internacional declarada pela Lei (Federal) nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, em razão da descoberta do vírus COVID-19 (coronavirus); Considerando a rápida taxa de avanço do contágio, tanto internacional como nacionalmente, levando a OMS a classificar a doença como pandemia em 11 de março de 2020; Considerando a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia em questão e com o objetivo de proteger de forma adequada a saúde e a vida da população sergipana, conforme atos do Ministério da Saúde veiculados na Portaria n.º 188, de 03 de fevereiro de 2020 e Portaria n.º 356, de 11 de março de 2020; D E C R E T A: